TJDFT - 0706340-29.2023.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:49
Cancelada a movimentação processual
-
17/05/2024 14:49
Desentranhado o documento
-
17/05/2024 14:30
Transitado em Julgado em 07/05/2024
-
08/05/2024 03:30
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE CARVALHO em 29/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 08:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 08:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/04/2024 21:12
Recebidos os autos
-
03/04/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
02/04/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:22
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706340-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
DESPACHO Intimada para apresentar os extratos do cartão de crédito da autora, de março de 2023 em diante, a ré juntou o documento ID 186571676.
Em primeiro lugar, diga-se que nem autora e nem o ré cumprem as determinações deste Juízo quanto às informações necessárias ou à juntada de documentos.
O problema ocorreu com a fatura de abril de 2023.
Determinou-se a ambas as partes que juntassem a integralidade das faturas a partir de então, mas somente vieram aos autos as faturas de abril, maio e junho de 2023.
Os extratos retirados de aplicativo e juntados pela autora são incompletos.
Assim, se as partes desejam uma apreciação deste Juízo em busca da verdade real, deverão: a) a autora: - juntar comprovante de pagamento das faturas com vencimento de abril/2023 a março/2024; - informar exatamente a HORA e o DIA em que requereu o bloqueio do cartão; - comprovar a data em que contestou as operações realizadas no dia 20.03.2023; b) a ré: - juntar as faturas de julho/2023 a março/2024.
Prazo de 10 dias.
Caso as partes não cumpram a determinação, a ação será apreciada nos exatos limites da documentação e das informações incompletas que foram fornecidas.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
04/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 12:22
Recebidos os autos
-
04/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 23:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
27/02/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:59
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
15/02/2024 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:35
Recebidos os autos
-
15/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 13:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 18:14
Recebidos os autos
-
07/02/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
07/02/2024 16:32
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. - CNPJ: 20.***.***/0001-82 (REQUERIDO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:39
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
20/01/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:45
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 14:01
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/12/2023 12:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
11/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 21:03
Recebidos os autos
-
04/12/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
30/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 09:01
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE CARVALHO em 28/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:31
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
16/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 12:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
10/11/2023 17:06
Juntada de Petição de alegações finais
-
10/11/2023 03:42
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:20
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:51
Publicado Despacho em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 15:25
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
25/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 03:12
Publicado Despacho em 20/10/2023.
-
20/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 12:28
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
17/10/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 20:39
Recebidos os autos
-
04/10/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 23:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
03/10/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 04:16
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE CARVALHO em 02/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2023 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/09/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2023 09:55
Recebidos os autos
-
27/09/2023 09:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/08/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:06
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
04/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/07/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Planaltina
-
28/07/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 18:42
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/07/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2023 15:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 21:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706340-29.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATA ALVES DE CARVALHO REQUERIDO: NEON PAGAMENTOS S.A.
DECISÃO 1) Cite-se e intimem-se para a audiência de conciliação.
Se o réu possuir telefone nos autos, deverá ser citado preferencialmente por este meio, em atenção aos artigos 9º, da Lei 11.419/2006 e 246, V, do Código de Processo Civil. 2) Caso a parte não disponha de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio, deverá informar ao Juízo, no prazo de até 05 dias antes da data da audiência, a fim de que seja disponibilizada a utilização de salas passivas, nos termos da Portaria Conjunta n. 45 de 28 de maio de 2021.
Caso o autor não se manifeste e deixe de comparecer à audiência, a ação será extinta, sem apreciação de mérito.
Se a ausência for do réu, será considerado revel. 3) Em cumprimento à decisão proferida pela Des.
Corregedora desta Corte nos PA SEI 26967/2019 e 10621/2018, bem como ao disposto no artigo 246, V, §2º, do CPC, está o requerido intimado para, até a data da audiência, regularizar e comprovar seu cadastramento para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico.
A pessoa jurídica apenas estará dispensada de tal obrigação se demonstrar se tratar de microempresa ou de empresa de pequeno porte.
Caso não seja cumprida a determinação, oficie-se à Corregedoria, conforme determinado nos PAs SEI já mencionados, comunicando-se o nome da requerida, CNPJ, e e-mail para que seja efetuado o cadastramento, ficando cientes de que, uma vez efetuado, as citações e intimações serão realizadas por este meio. 4) Caso as partes estejam representadas por advogados, esses devem observar que o link correspondente à audiência a ser realizada por videoconferência, seja de conciliação ou de instrução e julgamento, encontrar-se-á tão somente nestes autos e não será encaminhado a nenhum dispositivo móvel ou por e-mail.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/07/2023 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
12/07/2023 16:08
Desentranhado o documento
-
12/07/2023 14:53
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
12/07/2023 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
12/07/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 20:59
Recebidos os autos
-
16/06/2023 20:59
Determinada a emenda à inicial
-
15/06/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/06/2023 19:18
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 00:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/06/2023 01:06
Decorrido prazo de RENATA ALVES DE CARVALHO em 13/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 12:07
Recebidos os autos
-
16/05/2023 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
-
15/05/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 22:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2023 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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