TJDFT - 0713233-39.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 21:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
25/07/2025 21:58
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 08:25
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível do Gama
-
26/06/2025 12:51
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
13/06/2025 12:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
10/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/06/2025 14:52
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
24/10/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de SAMI PINHEIRO MARINHO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713233-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMI PINHEIRO MARINHO REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO a prova pericial requerida, eis que inútil (CPC, art. 370, parágrafo único), tendo em vista a existência de súmulas e recursos repetitivos sobre os temas abordados pela parte autora na revisional de contrato de empréstimo/financiamento, sendo certo que a discussão da lide se resume a matérias nitidamente de direito.
Vejamos: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
CONSUMIDOR.
REVISIONAL.
PRELIMINAR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
PROVA PERICIAL.
REJEITADA.
REVELIA.
MANTIDA.
CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS.
PREVISÃO CONTRATUAL.
POSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 596 DO STF.
TABELA PRICE.
SEGURO PRESTAMISTA.
LEGALIDADE.
LEI 4.380/64.
TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO.
JUROS MORATÓRIOS. 1. É dispensável a perícia contábil quando a matéria é unicamente de direito, com o fim de se aferir a validade de cláusulas contratuais, ainda que se trate da suposta existência de juros abusivos. 2. (...). 3.
A cobrança de juros capitalizados, a taxa utilizada e a aplicação da tabela "price" não se mostraram abusivos ou superior à média do mercado, devendo ser mantidos os termos da sentença. 4. (...). 7.
Negou-se provimento aos recursos. (Acórdão 1278016, 07133598020198070020, Relator: ROMEU GONZAGA NEIVA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no PJe: 4/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Preclusa esta decisão, considerando o pedido da parte ré, anote-se a conclusão para julgamento.
Int.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
28/09/2024 09:52
Recebidos os autos
-
28/09/2024 09:52
Indeferido o pedido de SAMI PINHEIRO MARINHO - CPF: *23.***.*32-49 (AUTOR)
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SAMI PINHEIRO MARINHO em 12/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de SAMI PINHEIRO MARINHO em 09/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/08/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713233-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMI PINHEIRO MARINHO REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, faço vista às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade de eventual requerimento e o fato controvertido que pretendem provar (art. 370 do NCPC), sob pena de preclusão.
Esclareço que se pretenderem ouvir testemunhas, deverão juntar o rol com a respectiva qualificação (art. 470 do NCPC); no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do NCPC).
Caso não haja interesse em produzir provas ou transigir, venha expresso e motivado pedido de julgamento antecipado da lide.
Gama/DF, 31 de julho de 2024 00:55:03.
TAYENNE YUKIE RODRIGUES NAKANO Servidor Geral -
31/07/2024 00:55
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 09:47
Juntada de Petição de réplica
-
22/07/2024 03:17
Publicado Decisão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713233-39.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMI PINHEIRO MARINHO REU: CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste a parte autora em réplica sobre a contestação apresentada, no prazo de quinze (15) dias.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). mvr -
18/07/2024 13:02
Recebidos os autos
-
18/07/2024 13:02
Outras decisões
-
18/06/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/06/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:19
Outras decisões
-
15/05/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
15/05/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/05/2024 18:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/05/2024 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/03/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de SAMI PINHEIRO MARINHO em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:01
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 02:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Ciente do teor da decisão ID n. 181980893.
Aguarde-se o julgamento definitivo.
I. -
16/01/2024 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
11/01/2024 09:44
Recebidos os autos
-
11/01/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
14/12/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2023 17:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
04/12/2023 14:51
Recebidos os autos
-
04/12/2023 14:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2023 14:50
Suscitado Conflito de Competência
-
27/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
22/11/2023 14:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/11/2023 08:50
Decorrido prazo de CREDITAS SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:49
Decorrido prazo de SAMI PINHEIRO MARINHO em 20/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:21
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 17:03
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:03
Determinação de redistribuição por prevenção
-
19/10/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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