TJDFT - 0727504-44.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 20:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 20:08
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:32
Extinto o processo por desistência
-
10/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/05/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 16:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:52
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:52
Outras decisões
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07/04/2024 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/04/2024 18:15
Juntada de Certidão
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01/04/2024 20:54
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 18:40
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:38
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 18:10
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 00:00
Intimação
Citem-se os herdeiros, nos termos do artigo 626 do Código de Processo Civil, para que, caso queiram, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
15/03/2024 10:14
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:14
Deferido o pedido de MADALENA INES FAJOLLI DOS SANTOS - CPF: *88.***.*06-84 (INVENTARIANTE).
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08/03/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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08/03/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0727504-44.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica a inventariante intimada a assinar o termo de compromisso ID185731648 e a anexar uma cópia digitalizada aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 13:42:35. -
06/02/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 09:18
Expedição de Termo.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Nomeio inventariante o cônjuge sobrevivente, MADALENA INÊS FAJOLLI DOS SANTOS, a qual deverá assinar o termo de compromisso a que alude o artigo 617, parágrafo único do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
No prazo de 20 dias, preste as primeiras declarações, atentando-se para os termos previstos no art. 620 do Código de Processo Civil.
Saliento, desde já, que a partilha do imóvel localizado no Apto. 205 do Conjunto B na Chácara 25 da QSC 19 – Taguatinga/DF será limitada aos eventuais direitos e obrigações incidentes sobre ele. -
02/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 09:37
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:37
Recebida a emenda à inicial
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29/01/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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27/01/2024 15:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
O processo demanda interesse público, razão por que deverá ser retirado o segredo de justiça.
Registre-se.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público.
Emende-se a petição inicial para: 1) instruir os autos com cópias dos seguintes documentos, reputados indispensáveis à propositura da ação: 1.1) certidão de óbito do autor da herança expedida há menos de 30 dias; 1.2) certidão de casamento do autor da herança expedida há menos de 30 dias; 1.3) certidão de matrícula do imóvel localizado na QSC 19 – Taguatinga/DF expedida há menos de 30 dias.
Saliento que na falta do título, a partilha limitar-se-á aos eventuais direitos e obrigações, ou relegado à sobrepartilha; 1.4) certidão negativa tributária federal em nome do autor da herança (www.receita.fazenda.gov.br); 1.5) certidão negativa tributária distrital em nome do autor da herança (www.fazenda.df.gov.br).
Os documentos deverão ser anexados no formato PDF, de forma que facilite a visualização dos autos por este Juízo e viabilize prestação jurisdicional mais célere.
Advirto, desde já, que se abstenha de anexar documentos que já constam nos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. -
17/01/2024 10:38
Recebidos os autos
-
17/01/2024 10:38
Determinada a emenda à inicial
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28/12/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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28/12/2023 14:30
Juntada de Certidão
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23/12/2023 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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