TJDFT - 0700110-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Vera Lucia Andrighi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 16:27
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 16:25
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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26/03/2024 02:18
Decorrido prazo de M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA em 25/03/2024 23:59.
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04/03/2024 02:20
Publicado Decisão em 04/03/2024.
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02/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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29/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:59
Indeferida a petição inicial
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28/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0700110-49.2024.8.07.0000 IMPETRANTE: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO A impetrante defende a anulação do Auto de Apreensão de nº F-0427-044823-OEU, data 14/8/23, sob o fundamento de que ainda possuía prazo para retirar os postes de concreto do local, conforme o Auto de Infração de nº F-0187-090654-OEU, de 3/8/23.
No entanto, conforme revisão de ofício realizada em processo administrativo fiscal pela Subsecretaria de Fiscalização de Obras, da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal, em 10/8/23 o Auto de Infração de nº F-0187-090654-OEU, de 3/8/23, foi cancelado, ante a comprovação de “[...] erro material por inexistência de motivo [...]” (id. 55295117, pág. 3), o que revela que o suposto prazo para retirada dos postes de concreto não mais subsistia ao tempo da lavratura do Auto de Apreensão de nº F-0427-044823-OEU, data 14/8/23, ora impugnado.
Intime-se a impetrante para que se manifeste sobre a preliminar de ausência de interesse processual, suscitada de ofício, no prazo de cinco dias, art. 10 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos.
Brasília - DF, 23 de fevereiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
27/02/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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27/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 00:01
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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01/02/2024 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/01/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 17:27
Juntada de Certidão
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23/01/2024 02:29
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Câmara Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0700110-49.2024.8.07.0000 IMPETRANTE: M E DA SILVA CONCRETOS E ELETRICA IMPETRADO: SECRETARIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL DESPACHO O impetrante não formulou pedido liminar.
Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações.
Intime-se o Distrito Federal para que informe se possui interesse na lide.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça para parecer.
P.
I.
Brasília - DF, 12 de janeiro de 2024 VERA ANDRIGHI Desembargadora -
17/01/2024 14:39
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:04
Recebidos os autos
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17/01/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) VERA LUCIA ANDRIGHI
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08/01/2024 13:29
Recebidos os autos
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08/01/2024 13:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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04/01/2024 12:24
Juntada de Certidão
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03/01/2024 23:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/01/2024 23:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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