TJDFT - 0704688-35.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/01/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 13:47
Recebidos os autos
-
26/01/2024 13:47
Outras decisões
-
26/01/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0704688-35.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LEONIDAS JOAQUIM DE BARROS NETO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 04:48:26.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
11/01/2024 04:48
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 12:08
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
15/09/2023 15:34
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 13:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 13:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:47
Outras decisões
-
26/06/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2023 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 02:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
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04/05/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:19
Outras decisões
-
01/05/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/05/2023 13:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/04/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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