TJDFT - 0702783-56.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 19:30
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 19:30
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ JACINTO DE MOURA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:08
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:34
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, caput e § 2º, do CPC.
Contudo, fica suspensa a exigibilidade da verba em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida. -
12/05/2025 15:10
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:10
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ JACINTO DE MOURA em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/02/2025 23:59.
-
25/01/2025 23:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702783-56.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ANDRE LUIZ JACINTO DE MOURA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A., BANCO INTER S/A, CARTAO BRB S/A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/12/2024 13:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/05/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 07/05/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:26
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:25
Publicado Certidão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
27/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 19/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:09
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702783-56.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANDRE LUIZ JACINTO DE MOURA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO BMG S.A, BANCO PAN S.A, BANCO INTER S/A, CARTAO BRB S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: retifique-se a autuação para o procedimento de Superendividamento.
Manifeste-se o autor expressamente acerca do informado pelo réu Cartão BRB S.A em ID n. 159754951, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito em relação ao requerido.
No mais, para fins de prosseguimento e elaboração de plano compulsório, há necessidade de realização de diligências para a verificação das condições de superendividamento alegado pela parte autora, a fim de que se verifique, entre outras coisas, a existência de bens passíveis de alienação para regularização de suas pendências financeiras.
Isso porque o art. 789 do CPC estabelece que "o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei".
Por outro lado, o Decreto n. 11.150/2022 fixa a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) para o mínimo existencial e exclui a possibilidade de preservação dele para repactuar dívidas que não sejam de consumo e outras previstas nos incisos do parágrafo único de seu art. 4º, dentre elas as dívidas decorrentes de operação de crédito consignado regido por lei específica.
Portanto, deverá o autor apresentar, em 15 (quinze dias), os contracheques dos últimos 3 meses e os extratos de suas contas dos últimos 3 meses, para que se comprove a atual situação financeira.
A parte autora deverá também apresentar planilha em que constem todas as suas despesas, para fins de análise do pedido de preservação do mínimo existencial, e deverá declarar todos os bens móveis e imóveis de sua propriedade e passíveis de serem alienados ou utilizados como pagamentos e/ou garantias reais em eventuais renegociações.
Na mesma oportunidade, deverá informar se sobre tais bens incide algum direito e/ou ônus real, como por exemplo penhor, hipoteca, alienação fiduciária etc., bem como se pende alguma restrição judicial ou administrativa (indisponibilidade, penhora, arresto, averbação premonitória, restrição de circulação no caso de veículos, etc.).
Em caso de dívidas sujeitas à garantia real vinculadas a esses bens, deve informar o credor e dados da contratação, como valor da dívida, prazo de pagamento, taxas de juros, números de parcelas pagas, vencidas, vincendas, etc.
Deverá, por fim, juntar aos autos os extratos de seus cartões de crédito, relativos aos últimos 5 meses.
Juntados documentos, dê-se vista aos réus para, querendo, manifestarem-se em 15 (quinze) dias.
Decisão registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
18/01/2024 20:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
-
17/01/2024 23:11
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2023 13:47
Juntada de Petição de especificação de provas
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO INTER S/A em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:58
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ JACINTO DE MOURA em 14/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:46
Publicado Certidão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 02:51
Decorrido prazo de CARTAO BRB S/A em 08/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 01:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:52
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:58
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2022 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
26/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2022 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2022 00:36
Publicado Certidão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 21:32
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 16:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/07/2022 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
27/07/2022 17:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 27/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:19
Juntada de Petição de manifestação
-
27/07/2022 10:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/07/2022 22:53
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:19
Recebidos os autos
-
26/07/2022 00:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ JACINTO DE MOURA em 03/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/07/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/05/2022 14:31
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/04/2022 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/04/2022 00:10
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 19:14
Recebidos os autos
-
29/03/2022 19:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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