TJDFT - 0704767-12.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 02:48
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/08/2025 18:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
27/08/2025 20:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/08/2025 20:29
Transitado em Julgado em 21/08/2025
-
26/08/2025 02:52
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704767-12.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA, J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS em face de ASSOCIAÇÃO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA e J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA.
No curso do processo, a obrigação foi satisfeita e a exequente deu quitação ao débito (ID n. 244249751).
Considerando-se que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção da presente execução.
Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelas devedoras.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Datada e assinada eletronicamente.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 2 -
22/08/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2025 21:53
Recebidos os autos
-
21/08/2025 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 21:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2025 02:52
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 11/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704767-12.2021.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Compra e Venda (9587) EXEQUENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA, J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2025 15:41:07.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
19/03/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 23:15
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:15
Outras decisões
-
27/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/02/2025 05:07
Processo Desarquivado
-
02/12/2024 19:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2024 16:48
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
20/06/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/06/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
20/06/2024 16:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Publicado Ata em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
09/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/05/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/05/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
07/05/2024 15:27
Outras decisões
-
07/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/04/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/04/2024 22:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 03:15
Publicado Certidão em 02/04/2024.
-
01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704767-12.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA, J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, fica designada Audiência de CONCILIAÇÃO, a ser realizada no dia 07/05/2024 às 14h30min, na Sala de Audiências deste Juízo, localizada na QR 302, Conjunto 1 , Lote 1, sala 3.75, 3º andar, Fórum Desembargador Raimundo Macedo.
Ficam intimadas as partes para comparecimento, por intermédio de seus patronos, mediante publicação desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 25 de março de 2024 17:49:12.
GERSON ALVES DOS SANTOS Servidor Geral -
25/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 17:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704767-12.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS EXECUTADO: ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA, J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito do que alega a exequente em ID n. 156445811, defiro o requerimento de ID n. 151156691, precipuamente diante do objeto deste cumprimento de sentença (qual seja, a disponibilização de imóvel com características similares ao apartamento indicado no dispositivo da sentença, para que a exequente promova a obtenção de financiamento) e da alternativa manifestada pela executada JC Peres em ID n. 161246994.
Não vislumbro o pedido como tentativa de rediscussão meritória, mesmo porque a sentença exequenda já transitou em julgado há tempos e as executadas estão cientes disso.
Determino a designação de audiência a ser realizada nesta Vara, na data mais próxima possível, a fim de se tentar promover solução consensual entre os litigantes.
Designe-se, devendo o ato contar com a participação de todas as partes e respectivos representantes deste processo.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
17/01/2024 23:08
Recebidos os autos
-
17/01/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 23:08
Deferido o pedido de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-32 (EXECUTADO).
-
23/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 01:33
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 13/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 00:31
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 02:04
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 14:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2023 03:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:50
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/12/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
20/12/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
18/12/2022 13:40
Recebidos os autos
-
18/12/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2022 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
26/08/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/08/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação
-
11/08/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 22:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 00:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA em 28/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação
-
15/07/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 20:13
Recebidos os autos
-
26/06/2022 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2022 20:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/05/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/05/2022 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 14:40
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ELIANE REGINA SOUZA DE JESUS em 02/08/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 18:48
Recebidos os autos
-
01/07/2021 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
07/06/2021 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 07:49
Recebidos os autos
-
04/05/2021 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 07:49
Decisão interlocutória - recebido
-
15/04/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
12/04/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2021 15:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/04/2021 12:20
Recebidos os autos
-
09/04/2021 12:20
Declarada incompetência
-
07/04/2021 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
07/04/2021 11:13
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2021 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Planilha de Cálculo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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