TJDFT - 0716549-16.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/08/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2025 18:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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02/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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24/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0716549-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI EXECUTADO: JOAO PEDRO ALVES MIGUEL CERTIDÃO Nos termos do Portaria n. 1/2019 deste Juízo, certifico que transcorreu in albis o prazo para cumprimento voluntário da obrigação.
De ordem, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a instruir os autos com planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, apresentada a planilha, prossigam com as medidas constritivas.
No mesmo prazo, fica a parte EXEQUENTE intimada a recolher as custas referentes à fase do cumprimento de sentença, caso não seja beneficiária da gratuidade de justiça.
BRASÍLIA-DF, 14 de março de 2025 13:38:20.
RUY ERMENEGILDO SILVA Servidor Geral -
14/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ALVES MIGUEL em 18/02/2025 23:59.
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29/11/2024 02:22
Publicado Edital em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 15:18
Expedição de Edital.
-
09/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
1.
Intime-se a parte devedora (autora/ré) a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC. -
03/10/2024 00:06
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 15:18
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:18
Outras decisões
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24/09/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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24/09/2024 17:55
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 02:55
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716549-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REU: JOAO PEDRO ALVES MIGUEL SENTENÇA Trata-se de ação monitória proposta por EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em face de JOAO PEDRO ALVES MIGUEL, partes qualificadas nos autos, fundada em dívida decorrente de contrato de prestação de serviços educacionais.
A petição inicial veio acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da ação.
Regularmente citado por edital, o réu não efetuou o pagamento nem opôs embargos monitórios, razão pela qual foi nomeado Curador Especial, que opôs embargos à monitória na modalidade de negativa geral. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A regularidade da citação editalícia há de ser reconhecida.
Foram esgotadas todas as vias possíveis para localização do réu, sem, contudo, lograr-se êxito em tal empreitada.
O edital foi publicado na forma da lei, porém não houve manifestação do requerido.
Diante da falta do réu, foi nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral.
Assim, tratando-se a matéria de direito patrimonial disponível pelas partes e, tendo em vista que a oposição dos embargos por negativa geral, não foi capaz de infirmar a prova documental juntada ao feito, deve ser constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos do art. 701, §2º, do CPC.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, na importância das 12 (doze) parcelas de R$ 450,00 (id. 108415958), acrescidas de correção monetária e juros de mora a partir dos vencimentos e multa de 2% prevista em contrato (id. 108415962).
Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, isto com fundamento no art. 85, § 2º, CPC, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e demais cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024.
EDSON LIMA COSTA Juiz de Direito 6 -
01/07/2024 18:21
Recebidos os autos
-
01/07/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 18:21
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/05/2024 13:12
Juntada de Certidão
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13/05/2024 21:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/03/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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15/03/2024 03:42
Decorrido prazo de JOAO PEDRO ALVES MIGUEL em 14/03/2024 23:59.
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23/01/2024 06:07
Publicado Edital em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0716549-16.2021.8.07.0009 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI REU: JOAO PEDRO ALVES MIGUEL O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Espécies de Contratos (9580), Processo 0716549-16.2021.8.07.0009, movida por EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI (CPF: 33.***.***/0001-08); , em desfavor de JOAO PEDRO ALVES MIGUEL (CPF: *33.***.*10-52); , que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR JOAO PEDRO ALVES MIGUEL (CPF: *33.***.*10-52); , ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 6.110,75 (seis mil e cento e dez reais e setenta e cinco centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 17 de janeiro de 2024 18:53:09. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
17/01/2024 18:53
Expedição de Edital.
-
03/10/2023 16:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/07/2023 19:20
Juntada de Certidão
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11/07/2023 15:17
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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30/06/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/06/2023 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 14:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/09/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2022 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 13:11
Juntada de Certidão
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27/06/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 24/06/2022.
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24/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 16:04
Juntada de Certidão
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13/05/2022 04:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2022 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/04/2022 22:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/02/2022 15:33
Decorrido prazo de EDUCACAO PROFISSIONAL E CONEXAO GESTAO EMPRESARIAL - EIRELI em 08/02/2022 23:59:59.
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14/12/2021 00:30
Publicado Decisão em 14/12/2021.
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13/12/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
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09/12/2021 16:15
Recebidos os autos
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09/12/2021 16:15
Decisão interlocutória - recebido
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16/11/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/11/2021 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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