TJDFT - 0714990-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:46
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/10/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:49
Outras decisões
-
27/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/09/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/09/2024 23:59.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LEITE COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 13:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
03/07/2024 13:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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27/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 15:17
Expedição de Ofício.
-
25/06/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
21/06/2024 14:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LEITE COSTA em 08/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:18
Publicado Decisão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:53
Outras decisões
-
24/04/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
24/04/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:00
Outras decisões
-
12/04/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:51
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO).
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02/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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01/04/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 20/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 17:40
Recebidos os autos
-
14/03/2024 17:40
Outras decisões
-
14/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
13/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714990-26.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA APARECIDA DA SILVA LEITE COSTA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, abro vista à parte exequente para se manifestar sobre os documentos juntados pelo DISTRITO FEDERAL, ID 186434794.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2024 13:39:30.
SAMANTA PORTUGUEZ DE SOUZA FAVA Servidor Geral -
18/02/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DA SILVA LEITE COSTA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714990-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA DA SILVA LEITE COSTA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.
II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão.
III – Em caso de impugnação, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
IV – Decorrido o prazo sem manifestação, ou caso venha a ser rejeitada, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
V - O pagamento de obrigação da RPV, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do artigo 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o artigo 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Com a juntada aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
VII - Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
Depois da resposta, retornem os autos conclusos.
VIII - Por sua vez, no que concerne aos honorários relativos ao cumprimento de sentença, fixo-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução a favor do advogado da parte exequente, pois essa verba é cabível em sede de cumprimento de sentença coletivo, nos termos do enunciado sumular n. 345 do c.
STJ.
IX - DEFIRO o destaque relativamente aos honorários contratuais, nos termos do contrato juntado aos autos o qual deverá ser destacado no bojo do precatório e/ou RPV.
X - No que tange ao reembolso das custas adiantadas, embora a Fazenda Pública seja isenta do pagamento das custas processuais pelo Decreto-Lei n. 500/1969, essa isenção legal não a desonera de ressarcir a parte vencedora do litígio das despesas realizadas.
Portanto, deve o ente público reembolsar as custas adiantadas pelo vencedor na demanda (Lei n. 9.289/1996, artigo 4º, parágrafo único).
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
19/12/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:03
Outras decisões
-
19/12/2023 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/12/2023 12:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/12/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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