TJDFT - 0710967-07.2022.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/08/2025 11:32
Juntada de Certidão
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31/07/2025 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 10:57
Juntada de Certidão
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24/07/2025 11:36
Juntada de Petição de apelação
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03/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos, para, no mérito, negar-lhes provimento. -
01/07/2025 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/06/2025 20:05
Recebidos os autos
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30/06/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 20:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/05/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/05/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/05/2025 09:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2025 13:30
Juntada de Certidão
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30/04/2025 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, decidindo o processo com resolução de mérito nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, julgo parcialmente procedentes os pedidos constantes na petição inicial para resolver o contrato entre as partes e determinar ao réu que restitua ao autor o valor de R$ 36.500,00 (trinta e seis mil e quinhentos reais), a ser corrigido monetariamente a contar do ajuizamento e acrescido de juros de mora mensais a partir da citação.A correção monetária deverá observar o INPC para os valores relativos até 29/08/2024 e o IPCA a partir de 30/08/2024.
Os juros de mora incidirão à razão de 1% ao mês até 29/08/2024, passando a seguir a taxa legal a partir de 30/08/2024.Considerando a sucumbência recíproca, mas não proporcional, condeno o requerido ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que estabeleço em 10% sobre o valor da condenação, competindo ao autor o pagamento do percentual restante.
Fica suspensa a exigibilidade, no entanto, porque ambos são beneficiários da gratuidade de justiça. -
28/04/2025 09:49
Recebidos os autos
-
28/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
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28/10/2024 15:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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28/10/2024 15:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 11:27
Juntada de Certidão
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710967-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR CHAVES DA COSTA REU: VICTOR CEZAR DURAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado o laudo pericial, as partes não apresentaram impugnação.
Assim, declaro encerrada a instrução processual.
Proceda a Secretaria os atos necessários ao pagamento dos honorários periciais, segundo a Portaria Conjunta 116/2024, que revogou a Portaria 101/2016.
Após, venham os autos conclusos para julgamento.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
30/09/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/09/2024 17:00
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 17:00
Outras decisões
-
29/08/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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22/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:40
Juntada de Petição de laudo
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07/06/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:38
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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16/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 15:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/05/2024 14:36
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 14:36
Outras decisões
-
08/05/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/05/2024 17:09
Juntada de Certidão
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04/05/2024 03:53
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:42
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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24/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Manifestem-se as partes acerca da petição do perito de id. 191234671, no prazo de 5 dias. -
22/04/2024 22:26
Recebidos os autos
-
22/04/2024 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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25/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 17:38
Juntada de Certidão
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15/03/2024 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710967-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR CHAVES DA COSTA REU: VICTOR CEZAR DURAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que o perito apresentou a petição de id. 187705408 designando a perícia para o dia 25/03/2024, às 10h, no endereço da Rua 06, casa 12, Condomínio Mansões Braúna, Jardim Botânico/DF, CEP: 71.680-384.
Ficam as partes intimadas acerca da petição do perito de id. 187705408 e dos requerimentos formulados.
Em cumprimento à decisão de id. 187004028, remeto os autos para expedição do mandado de intimação pessoal do autor.
Taguatinga/DF, 27 de fevereiro de 2024 17:57:31.
FERNANDA ROSA CALAIS GOULART Diretora de Secretaria -
27/02/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 18:00
Juntada de Certidão
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26/02/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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25/02/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Quanto ao certificado no id. 187000269, ante a proximidade da data da perícia, não há tempo hábil para intimação pessoal.
Por conseguinte, resta prejudicada a realização do ato, razão pela qual cancelo a perícia designada.
Intime-se o perito, com urgência, para redesignar data, com prazo mínimo de 30 dias para resguardar a expedição de mandado e intimação pessoal do autor.
Com a resposta, intime-se o réu pelo advogado constituído e o autor pessoalmente nos termos da decisão precedente. -
19/02/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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19/02/2024 17:13
Recebidos os autos
-
19/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 17:13
Outras decisões
-
19/02/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/02/2024 16:52
Juntada de Certidão
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06/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:15
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710967-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR CHAVES DA COSTA REU: VICTOR CEZAR DURAES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi inserida pelo Sr.
Perito a petição de ID 184206578.
Nos termos da Portaria deste Juízo, ficam as PARTES intimadas para ciência da data, horário e local designados para a realização da perícia: LOCAL: Rua 06, casa 12, Condomínio Mansões Braúna, Jardim Botânico/DF, CEP: 71.680-384.
DATA: 20/02/2024 (terça-feira) HORÁRIO: 10:00 horas.
Obs: Caso o local onde não seja o local onde o veículo esteja, seja diferente do acima informado onde a perícia será realizada, peço aos respectivos responsáveis das partes que informem e/ou confirmem o local exato, repassando o endereço completo com máxima urgência.
De ordem, aguarde-se a realização da perícia.
Taguatinga/DF, 23 de janeiro de 2024 14:19:00.
RAFAEL CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
23/01/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 06:08
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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20/01/2024 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0710967-07.2022.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR CHAVES DA COSTA REU: VICTOR CEZAR DURAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente impugnação, fixo os honorários periciais em R$7.080,00 (sete mil e oitenta reais), consoante proposta acostada ao id. 178261117.
Quesitos formulados pelo autor ao id. 168583327 e pelo réu ao id. 171144478.
Tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, intime-se o perito para início dos trabalhos, nos termos da decisão id. 163477506, cientificando-o(a) do prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, que deverá observar o disposto no art. 473 do CPC.
As partes deverão ser previamente cientificadas pelo(a) perito(a) acerca da data e horário designados para o início dos trabalhos.
Apresentado laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Transcorridos todos os prazos, venham os autos conclusos.
Documento registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito, abaixo identificada, na data da certificação digital. -
18/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:41
Recebidos os autos
-
17/01/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 20:41
Outras decisões
-
01/12/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
01/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:31
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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20/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
28/10/2023 22:37
Recebidos os autos
-
28/10/2023 22:37
Outras decisões
-
02/10/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/09/2023 22:06
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
08/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:17
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 14:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/07/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/07/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:20
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:17
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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30/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
27/06/2023 21:42
Recebidos os autos
-
27/06/2023 21:42
Outras decisões
-
07/06/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
26/05/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 10:03
Juntada de Petição de especificação de provas
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17/05/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2023 09:29
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:42
Recebidos os autos
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31/03/2023 15:42
Deferido o pedido de IGOR CHAVES DA COSTA - CPF: *65.***.*71-88 (AUTOR).
-
09/03/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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08/03/2023 19:05
Juntada de Petição de réplica
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08/03/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 13:52
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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15/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:00
Recebidos os autos
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16/12/2022 13:00
Decisão interlocutória - recebido
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29/11/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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29/11/2022 16:45
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES - CPF: *50.***.*71-19 (REU) em 25/11/2022.
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de VICTOR CEZAR DURAES em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/11/2022 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Taguatinga
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03/11/2022 13:30
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/11/2022 00:06
Recebidos os autos
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02/11/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/10/2022 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2022 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 13:20
Juntada de Certidão
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20/09/2022 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2022 14:52
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:47
Juntada de Certidão
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04/08/2022 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/07/2022 21:55
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/11/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 16:50
Recebidos os autos
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21/06/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
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20/06/2022 20:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
20/06/2022 12:40
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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