TJDFT - 0735614-53.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:51
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 09:49
Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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27/06/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS MACHADO BRITTO em 28/05/2024 23:59.
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07/05/2024 02:18
Publicado Ementa em 07/05/2024.
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06/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 12:40
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
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18/04/2024 12:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 15:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/03/2024 14:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/03/2024 11:26
Recebidos os autos
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27/02/2024 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/02/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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25/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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23/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 02:24
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 00:47
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
BENEFÍCIO DE ALIMENTAÇÃO.
SINDIRETA.
LIMITES DO TÍTULO EXECUTIVO.
CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
IPCA-E.
TEMA 810 DO STF. 1.
O STF nos autos do Recurso Extraordinário nº 870.947/SE, julgado sob o regime da repercussão geral (Tema 810), firmou entendimento de que o art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 (com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009) é inconstitucional na parte em que determina a correção monetária pela Taxa Referencial (TR), por não refletir a real recomposição do valor da moeda. 2.
A atualização monetária das dívidas da Fazenda Pública de natureza não-tributária deve ser feita pela aplicação do índice IPCA-E., o qual reflete melhor as perdas inflacionárias, permitindo a melhor recomposição financeira da moeda corrente. 3.
Embora o título executivo judicial contenha ordem para a incidência das regras do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 em relação a correção monetária do valor devido, pode o julgador modificar o índice de correção monetária declarado inconstitucional em sede de recurso extraordinário em repercussão geral sem que isto importe em violação a coisa julgada. 4.
Negou-se provimento ao recurso. -
08/01/2024 18:25
Recebidos os autos
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08/01/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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08/01/2024 15:04
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/01/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 14:05
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/11/2023 09:16
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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26/10/2023 02:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/10/2023 23:59.
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25/09/2023 19:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 10:17
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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31/08/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 13:46
Efeito Suspensivo
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29/08/2023 11:22
Recebidos os autos
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29/08/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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