TJDFT - 0700228-19.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:05
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 19:49
Juntada de Certidão
-
15/02/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:59
Transitado em Julgado em 27/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/10/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
25/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 17:47
Recebidos os autos
-
17/10/2024 17:47
Outras decisões
-
17/10/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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15/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 12:39
Recebidos os autos
-
15/10/2024 12:39
Outras decisões
-
14/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
14/10/2024 15:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/05/2024 12:35
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:59
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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25/04/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
17/04/2024 03:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/04/2024 23:59.
-
17/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
11/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700228-19.2024.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E S P A C H O Traslade-se para estes autos cópia da decisão proferida no âmbito dos autos principais sob ID 188714209.
Oportunamente, tornem conclusos para novas deliberações.
Brazlândia, 7 de março de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
07/03/2024 16:02
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
23/02/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 17:14
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILBERTO MARTINS DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0700228-19.2024.8.07.0002 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) REQUERENTE: M.
D.
C.
G.
D.
C.
REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de cumprimento provisório de decisão proferida nos autos principais.
A análise do processado fez ver que muito embora a decisão liminar deferida tenha fixado multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, ela ainda não foi formalmente aplicada ao réu, a quem sequer foi oportunizado o contraditório.
Assim, antes de deliberar sobre o processamento do presente cumprimento provisório de decisão, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Brazlândia, 17 de janeiro de 2024 Flávia Pinheiro Brandão Oliveira Juíza de Direito Substituta -
18/01/2024 11:18
Recebidos os autos
-
18/01/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 11:18
Deferido o pedido de MARIA DA CONCEICAO GONCALVES DE CARVALHO - CPF: *81.***.*40-59 (REQUERENTE).
-
16/01/2024 19:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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