TJDFT - 0712967-10.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 07:54
Transitado em Julgado em 07/06/2025
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR RIBEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/04/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2025 10:29
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712967-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO GILMAR RIBEIRO, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
02/04/2025 08:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 04:57
Processo Desarquivado
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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28/02/2025 07:43
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/01/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
-
17/01/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 14:56
Expedição de Ofício.
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14/01/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 17:10
Cancelada a movimentação processual
-
14/01/2025 17:10
Desentranhado o documento
-
14/01/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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28/11/2024 11:57
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR RIBEIRO - CPF: *96.***.*85-87 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 27/11/2024.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:43
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR RIBEIRO em 25/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712967-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO GILMAR RIBEIRO e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Considerando que o plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 203553653 ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se Requisição de Pequeno Valor – RPV, com base no cálculo de ID 212959394, em substituição ao precatório de ID 203553653, limitado a 20 salários mínimos, tendo em vista que a parte renunciou ao que excede a esse limite.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de outubro de 2024 16:52:43.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
01/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:04
Deferido o pedido de ANTONIO GILMAR RIBEIRO - CPF: *96.***.*85-87 (EXEQUENTE).
-
01/10/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/10/2024 12:53
Recebidos os autos
-
01/10/2024 12:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 20:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0712967-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO GILMAR RIBEIRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 203553653.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do processo da Contadoria BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 09:14:30.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
19/08/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 10:46
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0712967-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO GILMAR RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) formulado pela parte credora, em virtude da majoração do patamar das Requisições de Pequeno Valor introduzida pela Lei Distrital nº 6.618/2020, que elevou o teto para vinte salários mínimos.
A parte requerente fundamenta seu pedido na decisão do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.491.414, que declarou a constitucionalidade da referida lei distrital.
Diante do exposto, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal e a legislação vigente, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à atualização do cálculo de ID 192157681, a fim de verificar o montante total devido pelo Ente Público e adequar a expedição do requisitório conforme o novo teto estabelecido.
Após a atualização do cálculo, retornem os autos conclusos para deliberação acerca da expedição do requisitório adequado.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo reservado para a parte RÉ da certidão ID 204228755.
Transcorrido "in albis", remetam-se os autos ao gabinete para bloqueio por meio dos sistema SISBAJUD.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 18:16:30.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W f -
18/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2024 17:56
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/07/2024 07:48
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 07:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/07/2024.
-
16/07/2024 07:21
Processo Desarquivado
-
16/07/2024 04:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:59
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:18
Expedição de Ofício.
-
30/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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30/04/2024 10:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 29/04/2024.
-
30/04/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0712967-10.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO GILMAR RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 18:29:21.
Márcia Penna Fonseca Técnico Judiciário -
05/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:28
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2024 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 08:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/04/2024.
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03/04/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2024 23:59.
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06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712967-10.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ANTONIO GILMAR RIBEIRO Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas (ID 185283197). 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 177425321. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer, observada as respectivas faixas em relação ao valor da condenação), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 16.
Intimem-se. 17.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 15:10:46.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito K f Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 177238263 Petição Inicial Petição Inicial 23110612171775400000162457903 177238264 Cálculo Petição 23110612171851600000162457904 177238265 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 23110612171897600000162457905 177238266 Documentos Pessoais Documento de Identificação 23110612171947500000162457906 177238267 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 23110612171985000000162457907 177238269 Contracheques Outros Documentos 23110612172013200000162457909 177238270 Fichas Financeiras Outros Documentos 23110612172053000000162457910 177238272 Processo de aposentadoria Outros Documentos 23110612172099400000162457912 177238273 Declaração GAPED Outros Documentos 23110612172170200000162457913 177238274 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 23110612172199700000162457914 177238275 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 23110612172229900000162457915 177238276 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 23110612172256400000162457916 177238278 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 23110612172285700000162457917 177238279 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 23110612172327100000162457918 177425321 Decisão Decisão 23110817031523600000162622601 177425321 Decisão Decisão 23110817031523600000162622601 177804576 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23111003002225700000162953967 183028112 Petições diversas Petição 24010516571100000000167658601 183028113 Resposta de Ofício Outros Documentos 24010516571100000000167658602 183179013 Certidão Certidão 24010911053931100000167788276 183179013 Certidão Certidão 24010911053931100000167788276 184330397 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24012303572565200000168790688 185226276 Certidão Certidão 24013109533150800000169589003 185227182 Petição Petição 24013110085643100000169590167 185227184 02 - CALCULO - ANTONIO GILMAR RIBEIRO Documento de Comprovação 24013110085701300000169590169 185283196 Petição Petição 24013115232700200000169637106 185283197 antonio_gilmar_ribeiro Comprovante de Pagamento de Custas 24013115232764500000169637107 -
03/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 16:44
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:44
Deferido o pedido de ANTONIO GILMAR RIBEIRO - CPF: *96.***.*85-87 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2024 09:53
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR RIBEIRO - CPF: *96.***.*85-87 (EXEQUENTE) em 30/01/2024.
-
31/01/2024 04:00
Decorrido prazo de ANTONIO GILMAR RIBEIRO em 30/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:57
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0712967-10.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ANTONIO GILMAR RIBEIRO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 183028112.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 11:05:09.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
09/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
05/01/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
10/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:03
Outras decisões
-
07/11/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/11/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/11/2023 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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