TJDFT - 0732761-71.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 12:06
Transitado em Julgado em 17/05/2024
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 17/05/2024 23:59.
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11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS DE JESUS em 10/05/2024 23:59.
-
11/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:15
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:32
Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.***.***/0001-28 (EMBARGANTE) e não-provido
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11/04/2024 16:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 15:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/04/2024 13:26
Recebidos os autos
-
12/03/2024 12:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 02:24
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 01/03/2024 23:59.
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26/02/2024 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/02/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0732761-71.2023.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO SAFRA S A EMBARGADO: JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS DE JESUS D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para apresentar as suas contrarrazões.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador -
22/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 12:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
30/01/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 17:29
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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26/01/2024 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS PREENCHIDOS.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
POSSIBILIDADE.
SUPERENDIVIDAMENTO.
PRESERVAÇÃO DO MÍNIMO EXISTENCIAL.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSOS DE AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS. 1.
Conforme dispõe o art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, a medida ser reversível. 2.
A solução para casos como o dos autos se encontra na aplicação do Princípio da razoabilidade, de modo a não se sacrificar unilateralmente o direito de nenhuma das partes, porquanto o devedor não pode ser privado integralmente de seu salário, enquanto o credor também não pode deixar de receber o valor que lhe é devido.
Demonstrado o perigo de dano consistente no prolongamento de insuperável ciclo de endividamento e a possibilidade de ofensa aos preceitos da dignidade humana e do mínimo existencial, cabível a limitação, em tutela de urgência, de descontos consignados em folha e cobrados em conta corrente em 30% (trinta por cento) da remuneração liquida do servidor, porquanto preserva o equilíbrio econômico do contrato, garantindo ao credor o recebimento de seu crédito sem onerar demasiadamente o devedor. 3.
Julgado o agravo de instrumento, restam prejudicados os agravos internos atinentes à mesma temática. 4.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
RECURSOS DE AGRAVOS INTERNOS PREJUDICADOS. -
19/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:06
Conhecido o recurso de JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS DE JESUS - CPF: *14.***.*27-76 (AGRAVANTE) e provido
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18/12/2023 13:50
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/11/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2023 11:00
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
27/09/2023 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2023 11:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 02:16
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 02:21
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2023.
-
19/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
15/09/2023 18:22
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2023 17:34
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/09/2023 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/09/2023 17:32
Juntada de ato ordinatório
-
14/09/2023 17:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
11/09/2023 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2023 00:05
Decorrido prazo de JEFFERSON DO NASCIMENTO MORAIS DE JESUS em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 18:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2023 01:46
Juntada de entregue (ecarta)
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27/08/2023 02:21
Juntada de entregue (ecarta)
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17/08/2023 00:05
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 14:38
Juntada de Certidão
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15/08/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2023 14:05
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/08/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 18:54
Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2023 15:51
Recebidos os autos
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09/08/2023 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
09/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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