TJDFT - 0752363-45.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 15:02
Recebidos os autos
-
16/07/2025 15:02
Outras decisões
-
11/07/2025 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
29/06/2025 21:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/06/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 14:45
Juntada de portaria
-
17/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Portaria em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
20/05/2025 19:01
Expedição de Portaria.
-
11/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de MAYA VALLS CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de YURI VALLS CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:05
Decorrido prazo de RENATA PACINI VALLS em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752363-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RENATA PACINI VALLS HERDEIRO: Y.
V.
C., M.
V.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PACINI VALLS INVENTARIADO(A): ADALBERTO GRASSI CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho a cota ministerial retro e autorizo a alienação dos veículos Ford, modelo Focus 1.6 FLEX, 2008/2009, placa JHN-9569 e Ford, modelo Focus HC FLEX, 2010/2011, placa JIM-8723, considerando o deságio máximo de até 15% (quinze por cento) do valor indicado na Tabela FIPE.
Tal medida visa garantir a celeridade e eficiência na liquidação dos bens, com a quantidade alcançada a ser depositada integralmente em conta judicial vinculada ao presente feito.
Comprovado o depósito, expeçam-se os alvarás de transferência.
Após a alienação e o depósito dos valores, intime-se o (a) inventariante para retificar o esboço de partilha apresentado.
E seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 25 de fevereiro de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/02/2025 13:44
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:44
Outras decisões
-
18/02/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 18:49
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
-
03/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752363-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RENATA PACINI VALLS HERDEIRO: Y.
V.
C., M.
V.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PACINI VALLS INVENTARIADO(A): ADALBERTO GRASSI CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a exclusão do veículo YAMAHA/RD 135 Z, 1988, placa JJN-7590, do rol de bens inventariados, por ter sido furtada/roubada conforme declaração do DETRAN (ID 196362725).
Junte-se avaliações dos veículos arrolados com base na Tabela Fipe, no prazo de quinze dias.
Os valores bloqueados via sisbajud já foram transferidos para conta judicial vinculada como consta no recibo de ID192852271.
Deverá a inventariante apresentar esboço de partilha nos termos técnicos do art. 651 e 653 do CPC, indicando-se os herdeiros, os quinhões, o autor da herança, os bens, seus valores, e o ID dos documentos que comprovam a titularidade, bem como as dívidas e forma de quitá-las, existindo-se numerários a partilhar, deverá ser indicado cada quinhão em valor, numericamente especificado, conforme art. 3º, IV, da Portaria Conjunta 48 de 02 de junho de 2021.
Isso no Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília-DF, 19 de dezembro de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
19/12/2024 00:59
Recebidos os autos
-
19/12/2024 00:59
Outras decisões
-
11/12/2024 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
27/11/2024 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
17/11/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752363-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RENATA PACINI VALLS HERDEIRO: Y.
V.
C., M.
V.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PACINI VALLS INVENTARIADO(A): ADALBERTO GRASSI CARVALHO DESPACHO Acolho o pedido de ID nº 210888502 e concedo o prazo de 20 (vinte) dias aos requerentes para juntarem aos autos as certidões negativa de débitos dos imóveis de Jacobina e Lauro Freitas – BA.
Brasília/DF, 21 de setembro de 2024 GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito -
21/09/2024 07:33
Recebidos os autos
-
21/09/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
12/09/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:24
Publicado Portaria em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0752363-45.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: renova-se o prazo por mais 15 (quinze) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 19 de agosto de 2024.
Karoline Hinberg Guimaraes Lindes Analista Judiciária -
19/08/2024 20:41
Expedição de Portaria.
-
16/08/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:24
Publicado Portaria em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0752363-45.2023.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, a Exma.
Juíza de Direito da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica deferido o prazo de 30 (trinta) dias para a inventariante cumprir as determinações precedentes.
Brasília/DF, 23 de julho de 2024.
EDNA HOZANA DE OLIVEIRA NUNES Diretor de Secretaria -
23/07/2024 18:16
Juntada de portaria
-
18/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 08:01
Publicado Portaria em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 20:28
Juntada de portaria
-
16/06/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/05/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:11
Outras decisões
-
10/05/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
10/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ADALBERTO GRASSI CARVALHO em 30/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 18:25
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:54
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 18:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 18:23
Outras decisões
-
02/04/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
01/04/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 10:09
Recebidos os autos
-
15/03/2024 10:09
Outras decisões
-
13/03/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/03/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752363-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando a patrona da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
05/03/2024 15:55
Expedição de Termo.
-
04/03/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:49
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752363-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Fica a inventariante intimada a imprimir, por seus próprios meios, o TERMO expedido, bem como a anexá-lo novamente aos autos, após a devida assinatura, ficando a patrona da causa responsável por colher a assinatura pessoalmente, atestando sua veracidade, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 22 de fevereiro de 2024.
PRISCILA PICKLER CARVALHO Servidor Geral -
23/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752363-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RENATA PACINI VALLS HERDEIRO: Y.
V.
C., M.
V.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PACINI VALLS INVENTARIADO(A): ADALBERTO GRASSI CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nomeio Renata Pacini Valls Carvalho no encargo de inventariante.
Expeça-se termo.
Concedo o prazo de quinze dias para que sejam juntados os documentos do imóvel localizado em Jacobina/BA.I.
Brasília-DF, 19 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
19/02/2024 20:07
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:07
Outras decisões
-
16/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/02/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0752363-45.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: RENATA PACINI VALLS HERDEIRO: Y.
V.
C., M.
V.
C.
REPRESENTANTE LEGAL: RENATA PACINI VALLS INVENTARIADO(A): ADALBERTO GRASSI CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o recolhimento das custas processuais ao final do processo.
Junte-se a procuração de todos os herdeiros e promova-se o Cadastro na Receita Federal da herdeira M.
V.
C. para regularizar o cadastro processual.
Deverá ser indicado quem desempenhará o encargo de inventariante e ser juntado aos autos as certidões de registro imobiliário atualizada dos imóveis, para as providências informadas.
Prazo de quinze dias.
I.
Brasília-DF, 09 de janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
09/01/2024 15:17
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:17
Outras decisões
-
21/12/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
21/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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