TJDFT - 0713014-20.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/03/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:32
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:16
Recebidos os autos
-
28/02/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2025 15:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 09:19
Outras decisões
-
19/09/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 13:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/09/2024 08:20
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 17:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/07/2024 10:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 10:00
Deferido o pedido de DENICY ALMEIDA NUNES - CPF: *27.***.*11-04 (REQUERENTE), EUNICE NUNES DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*90-25 (REQUERIDO).
-
20/06/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 23:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 21:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 23:28
Juntada de Petição de especificação de provas
-
09/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
30/04/2024 09:06
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/03/2024 14:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 16:29
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713014-20.2023.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: DENICY ALMEIDA NUNES, JOANICE ALMEIDA NUNES, IDELSON NUNES ALMEIDA, CLEONICE NUNES DE ALMEIDA, CHRISTIANNE NUNES DA SILVA REQUERIDO: EUNICE NUNES DE ALMEIDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte ré aufere rendimentos em valor inferior a R$ 6.600,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Em relação ao pedido de adiamento da desocupação, deve-se observar que a parte tomou ciência da determinação no dia 06/11/2023, em sede de audiência.
Considerando que foi concedido o prazo de 15 dias para a desocupação voluntária, e que já se passaram mais de 2 meses desde então, o adiamento da diligência não se mostra razoável.
INDEFIRO o pedido de reconsideração sobre a desocupação.
O pedido formulado pela parte ré ao Id 183118606 é conexo com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
A parte ré/reconvinte é beneficiária da gratuidade de justiça.
Presentes os requisitos do art. 343 do CPC, recebo a reconvenção.
O autor deverá apresentar resposta ao pedido reconvencional.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 16 de janeiro de 2024 14:24:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
20/01/2024 19:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/01/2024 11:37
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:37
Outras decisões
-
17/01/2024 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a EUNICE NUNES DE ALMEIDA - CPF: *39.***.*90-25 (REQUERIDO).
-
16/01/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/01/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 13:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/01/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2024 15:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 17:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/12/2023 14:33
Desentranhado o documento
-
07/12/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 20:39
Deferido o pedido de CHRISTIANNE NUNES DA SILVA - CPF: *89.***.*03-00 (REQUERENTE).
-
01/12/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
01/12/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de DENICY ALMEIDA NUNES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
-
19/11/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/11/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
12/11/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
09/11/2023 03:30
Decorrido prazo de DENICY ALMEIDA NUNES DA SILVA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 21:37
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 06/11/2023 17:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
06/11/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 10:15
Recebidos os autos
-
06/11/2023 10:15
Outras decisões
-
06/11/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/11/2023 08:28
Expedição de Mandado.
-
01/11/2023 08:23
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} redesignada para 06/11/2023 17:30 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
31/10/2023 04:14
Decorrido prazo de DENICY ALMEIDA NUNES DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:00
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 18:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 11:26
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 11:26
Outras decisões
-
27/10/2023 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2023 18:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/10/2023 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 06:11
Expedição de Mandado.
-
13/10/2023 02:39
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
13/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 09:33
Recebidos os autos
-
10/10/2023 09:33
Outras decisões
-
10/10/2023 07:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/10/2023 07:44
Audiência_de Justificação Justificação (Presencial) #conduzida por {dirigida_por} designada para 27/10/2023 14:45 1ª Vara Cível de Sobradinho
-
09/10/2023 11:43
Recebidos os autos
-
09/10/2023 11:43
Outras decisões
-
05/10/2023 08:53
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/10/2023 17:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:04
Determinada a emenda à inicial
-
28/09/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/09/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
-
28/09/2023 01:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS DE JURISDIÇÃO CONTENCIOSA (27) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
28/09/2023 01:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/09/2023 00:05
Recebidos os autos
-
28/09/2023 00:05
Declarada incompetência
-
27/09/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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