TJDFT - 0704291-12.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 04:08
Processo Desarquivado
-
23/04/2024 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/02/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:21
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/02/2024 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/02/2024 16:49
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 04:03
Decorrido prazo de MARCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 04:02
Decorrido prazo de HOTEL FAZENDA PLANALTO LTDA - ME em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:30
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
23/01/2024 04:11
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704291-12.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: MARCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., HOTEL FAZENDA PLANALTO LTDA - ME SENTENÇA MARCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA formula pedido de cumprimento provisório de acórdão proferido em sede de recurso interposto nos autos n. 0010839-41.2016.8.07.0006.
O pedido foi formulado em autos autônomos.
Determinada emenda ao pedido, o autor afirma que o que se pretende é a sub-rogação no crédito e na propriedade fiduciária do imóvel objeto de garantia.
O cumprimento de sentença é uma das fases da prestação da tutela judicial prestada pelo Estado, na figura do juiz, cuja função é dar efetividade ao direito reconhecido.
Dada a natureza complementar, é processado nos mesmos autos em que foi proferido o título judicial.
Somente em casos excepcionais, será determinada a formação de incidente autônomo para o seu processamento, tal como ocorre nos casos em que a diversidade de procedimentos para a satisfação da obrigação recomenda a formação de incidente em separado.
No caso em análise, não há razão a justificar a instauração de incidente para o processamento do pedido de cumprimento de sentença.
A inviabilidade da formação de incidente para o processamento do pedido implica ausência de interesse processual, dada a evidente desnecessidade de instauração de incidente em apartado para o processamento do pedido da parte.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual para a instauração de incidente com a finalidade de processar o pedido de cumprimento de sentença.
Extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 8 de janeiro de 2024 20:33:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
10/01/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:14
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/01/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 07:15
Recebidos os autos
-
18/12/2023 07:15
Deferido o pedido de MARCIO MICHEL ALVES DE OLIVEIRA - CPF: *92.***.*67-20 (REQUERENTE).
-
15/12/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 18:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/07/2023 19:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/07/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2023 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
25/05/2023 16:25
Recebidos os autos
-
25/05/2023 16:25
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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17/05/2023 13:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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12/05/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/05/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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18/04/2023 08:57
Recebidos os autos
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18/04/2023 08:57
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/04/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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