TJDFT - 0702817-79.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/08/2025 13:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/07/2025 02:41
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de CARLOS JOSE SOARES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MICHELLE DA COSTA TAVARES em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de KALYNY SIMEÃO MOURA CIPRIANO em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 14:51
Juntada de Petição de apelação
-
01/07/2025 02:46
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 14:50
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido
-
05/02/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 21:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702817-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO REU: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES CERTIDÃO A parte autora veio em RÉPLICA em ID 217994661.
Ato contínuo, ficam as partes intimadas a, fundamentadamente, dizerem acerca das provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024 ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral -
22/11/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:29
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 08:44
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 00:00
Recebidos os autos
-
03/09/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/08/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:09
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:55
Recebidos os autos
-
12/07/2024 15:55
Deferido o pedido de ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO - CPF: *09.***.*18-61 (AUTOR).
-
27/05/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2024 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702817-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO REU: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES DESPACHO 1.
Mantenho a decisão agravada, cujos fundamentos é aqui desnecessário reproduzir. 2.
Prossiga-se a regular tramitação processual, intimando-se a parte autora para indicar endereço para a efetivação da citação, em quinze dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de requisito.
GUARÁ, DF, 26 de março de 2024 12:58:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
26/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/03/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 06:36
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/02/2024 05:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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16/02/2024 05:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/02/2024 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
06/02/2024 14:03
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
26/01/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702817-79.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO REU: THIAGO DA SILVA MOURA CIPRIANO, KALYNY SIMEAO DA SILVA, FRANCISCO DE SOUZA BRASIL FILHO, MICHELLE DA COSTA TAVARES, CARLOS JOSE SOARES DECISÃO Recebo a petição inicial porque se encontra formalmente perfeita e corretamente instruída.
Em relação à gratuidade de justiça pleiteada inicialmente pela parte autora, mediante cognição sumária e análise superficial da documentação apresentada e do resultado das pesquisas realizadas verifiquei que não há elementos de convicção desfavoráveis à concessão do pleito gracioso, o qual, porém, poderá constituir objeto de eventual impugnação, ou ulterior reapreciação judicial.
Cadastre-se na autuação.
Ao contrário do que alega a parte autora, não há relação de prejudicialidade externa entre a ação de imissão de posse imobiliária, em regular tramitação perante este Juízo, e a presente ação indenizatória por supostas benfeitorias, pois o julgamento da primeira independe do julgamento da segunda.
Além disso, o eventual reconhecimento de direito à indenização por benfeitorias não terá o condão de impactar, de modo algum, na análise do mérito da lide petitória.
Por isso, indefiro o pedido de suspensão da ação de imissão de posse de n. 0707760-13.2021.8.07.0014, formulado no item n. 4, subitem "c", da petição inicial.
Quanto à designação da audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC/2015, em consulta às estatísticas oficiais verifiquei que, no período de janeiro a agosto de 2022, em um universo de 304 audiências levadas a efeito perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do Guará (CEJUSCGUA), vinculado ao 2.º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (2NUVIMEC), foram proferidas 27 sentenças de homologação, equivalendo a apenas 8,88%, ou seja, percentual inferior a 10% do total das audiências realizadas.
Por esse motivo e também para atender ao princípio fundamental da razoável duração do processo, inscrito no art. 5.º, inciso LXXVIII, da CR/1988, e densificado na regra do art. 4.º do CPC/2015, de início não designarei a audiência inaugural prevista no art. 334 do CPC/2015, mas sem prejuízo de ulterior designação no curso do processo, eventualmente (art. 3.º, § 3.º, do CPC/2015).
Portanto, cite-se para apresentação de resposta no prazo legal, sob pena de revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
O respectivo prazo terá início em conformidade com o disposto no art. 231 combinado com o art. 335, inciso III, ambos do CPC/2015.
As diligências poderão ser cumpridas nos moldes do disposto no art. 212, § 2.º, do CPC/2015, com observância do disposto no art. 5.º, inciso XI, da CR/1988, se for necessário.
GUARÁ, DF, 10 de janeiro de 2024 17:02:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 01:10
Recebidos os autos
-
17/01/2024 01:10
Indeferido o pedido de ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO - CPF: *09.***.*18-61 (AUTOR)
-
17/01/2024 01:10
Outras decisões
-
17/01/2024 01:10
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA CRISTINA MIRANDA CARVALHO - CPF: *09.***.*18-61 (AUTOR).
-
07/12/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/12/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 21:14
Recebidos os autos
-
27/11/2023 21:14
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/09/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
10/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
10/09/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
04/04/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/04/2023 15:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2023 15:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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