TJDFT - 0701957-86.2023.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 17:24
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 13:47
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de VENILDA FUNE FERNANDES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de YASMIN MIRANDA BARBOSA RIBEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de LOURDES CAETANO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIZ ARTUR GOMES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO INACIO PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de NILSON GOMES DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:19
Decorrido prazo de MIRELLA ELOA SILVA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JANAINA ALCANTARA MARTINS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAO SOARES DE AMORIM JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS SILVERIO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA CASTRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JACQUES ROGERIO SILVA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO ARAUJO FILHO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 02:18
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 02:15
Publicado Ementa em 22/01/2024.
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18/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
RECOLHIMENTO DO MANDADO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
OCUPAÇÃO IRREGULAR DE ÁREA PÚBLICA.
INEXISTÊNCIA DE POSSE.
DECISÃO INDEFERITÓRIA MANTIDA. 1.
O bem público, por qualquer motivo, não pode ser alienado, se tornar objeto do direito de propriedade do particular ou se converter em objeto do direito de posse de outrem que não o Estado. 2.
Nos autos de origem, tem-se caso de ocupação de área pública, a qual, dada sua irregularidade, não pode ser reconhecida como posse, mas como mera detenção.
Não se vislumbra hipótese de uso especial de bem público legalmente titulado, mas de ocupação irregular de área pública, porque a utilização do imóvel realiza-se de forma clandestina, sem apoio em qualquer ato unilateral ou contrato emanado da Administração Pública. 3.
Correta a r. decisão agravada que, ao reconhecer a inexistência de posse por parte dos embargantes, não obstaculizou o cumprimento do mandado de reintegração expedido em favor da Terracap nos autos principais. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
18/12/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:07
Conhecido o recurso de ALBERTO LUCIO DA SILVA SANTOS - CPF: *43.***.*64-20 (AGRAVANTE), IGOR DE JESUS SILVERIO - CPF: *25.***.*90-63 (AGRAVANTE), JACQUES ROGERIO SILVA - CPF: *62.***.*07-20 (AGRAVANTE), JANAINA ALCANTARA MARTINS - CPF: *06.***.*07-91 (AGR
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15/12/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/11/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/11/2023 10:31
Recebidos os autos
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06/11/2023 14:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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05/11/2023 22:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2023 02:16
Decorrido prazo de JACQUES ROGERIO SILVA em 03/11/2023 23:59.
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05/11/2023 02:16
Decorrido prazo de NILSON GOMES DE LIMA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO INACIO PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LUIZ ARTUR GOMES JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LOURDES CAETANO PEREIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de MIRELLA ELOA SILVA DE OLIVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de LEANDRO DE ALMEIDA CASTRO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de YASMIN MIRANDA BARBOSA RIBEIRO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de VENILDA FUNE FERNANDES em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de ALBERTO LUCIO DA SILVA SANTOS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de IGOR DE JESUS SILVERIO em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JANAINA ALCANTARA MARTINS em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JOAO SOARES DE AMORIM JUNIOR em 03/11/2023 23:59.
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04/11/2023 02:17
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO ARAUJO FILHO em 03/11/2023 23:59.
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09/10/2023 02:16
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 16:44
Recebidos os autos
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05/10/2023 16:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2023 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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03/10/2023 16:50
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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03/10/2023 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 16:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:03
Recebidos os autos
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03/10/2023 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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03/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2023 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2023 09:04
Juntada de Certidão
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02/10/2023 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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