TJDFT - 0754716-61.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de LEO FREDERICO CINELLI em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:15
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE CARVALHO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0754716-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEO FREDERICO CINELLI AGRAVADO: SONIA MARIA DE CARVALHO D E C I S Ã O Em consulta ao sistema informatizado deste Tribunal, verifica-se que foi prolatada sentença nos autos de origem, circunstância que enseja a perda do objeto do presente recurso.
Nesse sentido: “(...) 2.
Há perda superveniente do objeto do agravo de instrumento e agravo interno interpostos contra decisão proferida em processo que foi sentenciado pelo juízo de primeiro grau. (...) 4.
Agravo interno conhecido, mas improvido.” (Acórdão 1348085, 07015100620208079000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/6/2021, publicado no DJE: 28/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso por perda superveniente de objeto.
Intime-se.
Dê-se ciência ao juízo da causa.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
15/01/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 12:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
15/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 20:53
Recebidos os autos
-
14/01/2025 20:53
Prejudicado o pedido de LEO FREDERICO CINELLI - CPF: *30.***.*46-68 (AGRAVANTE)
-
13/01/2025 17:10
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fabrício Fontoura Bezerra
-
13/01/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 07:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/12/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:46
Expedição de Intimação de Pauta.
-
05/12/2024 13:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/11/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:27
Deliberado em Sessão - Retirado
-
24/11/2024 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:14
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/11/2024 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/10/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/09/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 17:56
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 02:18
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754716-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEO FREDERICO CINELLI AGRAVADO: SONIA MARIA DE CARVALHO D E S P A C H O 1.
Retire-se o processo da pauta de julgamento. 2.
Diante da notícia de fato superveniente, qual seja, a juntada do laudo pericial elaborado na origem, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, na forma do artigo 933, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.
Em seguida, dê-se nova vista ao Ministério Público.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
30/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
28/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:25
Deliberado em Sessão - Retirado
-
27/08/2024 13:39
Juntada de Petição de memoriais
-
22/08/2024 00:39
Juntada de Petição de memoriais
-
09/08/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/07/2024 15:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
04/07/2024 02:18
Decorrido prazo de LEO FREDERICO CINELLI em 03/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:16
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
26/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754716-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEO FREDERICO CINELLI AGRAVADO: SONIA MARIA DE CARVALHO D E S P A C H O 1.
Intime-se a parte agravante para ciência e manifestação acerca da preliminar arguida em contrarrazões, na forma do artigo 10 do Código de Processo Civil.
Após, voltem os autos conclusos para julgamento.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
24/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
05/06/2024 15:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/05/2024 02:19
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 10:04
Recebidos os autos
-
14/05/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 12:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de LEO FREDERICO CINELLI em 15/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754716-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEO FREDERICO CINELLI AGRAVADO: SONIA MARIA DE CARVALHO D E S P A C H O Vistos etc.
Os advogados do agravante informam renúncia ao mandato, apresentando envio da notificação ao outorgante via whatsapp.
Ante o exposto, intime-se o agravante pessoalmente para nomear sucessor, no prazo de 15 dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Desembargador FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA Relator -
04/03/2024 12:31
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 10:21
Recebidos os autos
-
04/03/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
01/03/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 02:26
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0754716-61.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LEO FREDERICO CINELLI AGRAVADO: SONIA MARIA DE CARVALHO D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto por LEO FREDERICO CINELL contra a decisão que deferiu a tutela de urgência nos autos da ação de interdição ajuizada por SONIA MARIA DE CARVALHO.
O pedido de antecipação da tutela recursal foi devidamente apreciado no Plantão Judicial, que apreciou as razões e os documentos trazidos pelo agravante e entendeu pela ausência dos requisitos legais para o deferimento da medida liminar requerida no recurso.
Em seguida, o agravante apresentou pedido de reconsideração e requereu o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca de seu pedido (ID 54706213).
Nesse contexto, observa-se que o pedido de reconsideração não veio acompanhado de novos documentos para sustentar as alegações do agravante, razão por que, neste momento, deve ser mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que indeferiu a antecipação da tutela recursal.
Nesse sentido, o entendimento do e.
TJDFT: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL.
CURATELA PROVISÓRIA.
ORDEM PREFERENCIAL.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
Ao enumerar aqueles que estão habilitados ao exercício da curatela, o Código Civil estabelece uma ordem preferencial a ser observada (art. 1.775). 2.
Somente diante de demonstração de que o cônjuge não tem condições para o desempenho do múnus, ou eventual irregularidade por ela praticado, se justifica a destituição e nomeação de outro curador. 3.
No caso, a documentação apresentada nos autos não revela, por hora, qualquer fato desabonador da esposa para o exercício do múnus, o que denota a plausibilidade do direito vindicado no agravo de instrumento ora em exame. 4.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. (Acórdão 1778343, 07269668420238070000, Relator: LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 25/10/2023, publicado no PJe: 7/11/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)” Em razão disso, dê-se vista ao Ministério Público para ciência e manifestação acerca do pedido de reconsideração, na forma requerida pelo agravante.
URGENTE.
Solicitem-se informações ao Juízo de origem.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
16/01/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
26/12/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 18:06
Desentranhado o documento
-
23/12/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 18:41
Recebidos os autos
-
23/12/2023 18:41
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
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23/12/2023 15:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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23/12/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/12/2023 08:29
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
23/12/2023 00:03
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2023 23:49
Recebidos os autos
-
22/12/2023 23:49
Não Concedida a Medida Liminar
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22/12/2023 17:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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22/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/12/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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