TJDFT - 0766884-81.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 00:29
Transitado em Julgado em 14/11/2023
-
16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 14/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:11
Decorrido prazo de WALTER GABRIEL CANDIDO DE PAULA em 10/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:43
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/10/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:12
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2023 18:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/10/2023 16:57
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:57
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
-
09/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/10/2023 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2023 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766884-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALTER GABRIEL CANDIDO DE PAULA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Vistos etc., Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do cálculo feito pela Contadoria, requerendo o que entenderem de direito.
Prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
21/09/2023 14:11
Outras decisões
-
20/09/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/09/2023 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/09/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:48
Recebidos os autos
-
15/09/2023 16:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766884-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALTER GABRIEL CANDIDO DE PAULA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA D E C I S Ã O Tendo em vista a divergência de valores calculado pelas partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação do débito, devendo ser considerado que o valor da condenação de R$ 867,13, a ser corrigido monetariamente desde 10/04/2022 e juros legais a partir da citação (16/01/2023).Observando-se que houve depósito de valores conforme documento de ID 169841570, no valor de R$ 966,83.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/09/2023 13:24
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:24
Outras decisões
-
01/09/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/08/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:38
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 01:29
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766884-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: WALTER GABRIEL CANDIDO DE PAULA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Intime-se o devedor quanto à penhora online realizada com sucesso, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para informar se houve a quitação do débito, no prazo de 5 dias.
Confirmada a quitação, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora, em conta informada na petição de ID167735287.
Após, retornem os autos conclusos para extinção.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
25/08/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/08/2023 17:04
Outras decisões
-
24/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/08/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:49
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0766884-81.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WALTER GABRIEL CANDIDO DE PAULA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/07/2023 14:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:13
Outras decisões
-
06/07/2023 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/07/2023 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 15:18
Transitado em Julgado em 28/06/2023
-
05/07/2023 21:44
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:19
Decorrido prazo de WALTER GABRIEL CANDIDO DE PAULA em 28/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:20
Publicado Sentença em 14/06/2023.
-
13/06/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
31/05/2023 01:10
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:57
Publicado Sentença em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:10
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2023 23:16
Juntada de Petição de impugnação
-
31/03/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
24/03/2023 13:44
Recebidos os autos
-
24/03/2023 13:44
Outras decisões
-
22/03/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
21/03/2023 20:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 12:16
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/03/2023 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 19:31
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 08:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/01/2023 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/12/2022 08:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 08:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/12/2022 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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