TJDFT - 0702921-65.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 19:04
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 13:23
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
17/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 17/07/2023.
-
15/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702921-65.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VANESSA MATTOS ROCHA REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como credor REQUERENTE: VANESSA MATTOS ROCHA e como devedor REQUERIDO: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, conforme qualificações constantes dos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 163985358, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Libere-se os valores depositados no ID nº 163622978, em favor do exequente para os dados bancários informados id 163985358.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
13/07/2023 16:25
Recebidos os autos
-
13/07/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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04/07/2023 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 13:00
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
03/07/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 20/06/2023 23:59.
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15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de VANESSA MATTOS ROCHA em 14/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 00:40
Publicado Sentença em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:07
Recebidos os autos
-
26/05/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 15:07
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
30/03/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:32
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2023 01:43
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 16:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/03/2023 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/03/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 12:23
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 02:59
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
23/02/2023 02:59
Publicado Decisão em 23/02/2023.
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17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 19:12
Juntada de Certidão
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15/02/2023 19:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 19:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
15/02/2023 18:31
Indeferido o pedido de VANESSA MATTOS ROCHA - CPF: *00.***.*07-90 (REQUERENTE)
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15/02/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/02/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 18:47
Juntada de Certidão
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19/01/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 17:51
Recebidos os autos
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19/01/2023 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/01/2023 17:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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19/01/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/01/2023 17:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/01/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
24/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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