TJDFT - 0713390-61.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 16:34
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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01/08/2023 00:44
Publicado Sentença em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0713390-61.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) LUANA RODRIGUES DA CUNHA JOAO LUCAS COSTA DIAS e outros SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Regularmente intimada a emendar a petição inicial (id. 165413986 e165641569) , a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 166698226.
Logo, o indeferimento da petição inicial é medida que se impõe, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do CPC/2015.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/07/2023 12:13
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 11:08
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:08
Indeferida a petição inicial
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27/07/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/07/2023 13:27
Juntada de Certidão
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27/07/2023 01:15
Decorrido prazo de LUANA RODRIGUES DA CUNHA em 26/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0713390-61.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUANA RODRIGUES DA CUNHA REU: JOAO LUCAS COSTA DIAS REQUERIDO: JADIMO TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA DECISÃO É obrigação do autor da ação apresentar os fatos e fundamentos jurídicos que qualificam e substanciem o pedido, de forma clara e precisa, bem como o lastro jurídico que ampare seu pedido.
No caso, a autora não conseguiu ordenar os fatos e fundamentos jurídicos ocorridos de forma clara e organizada, aptos a permitir uma análise dos mesmos e aplicação do preceito jurídico.
Não apresentou a peça de ingresso com a devida qualificação da autora, procuração outorgada ao patrono, comprovante do alegado dano material no valor de R$15.000,00, e a peça de ingresso está apócrifa.
Além disso, não esclareceu a que título requer a indenização, se por danos morais ou materiais, pois confunde os pedidos na peça de ingresso, ou mesmo, se requer ambos, especificando-os de forma individualizada.
Ao final, resulta a inicial confusa e sem apresentar claramente os fundamentos do fato e os demais requisitos exigidos no artigo 319 do CPC.
Assim, intime-se a parte autora para que no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, promova eventuais adequações ao contexto fático da exordial, atentando-se para a necessidade de descrever os fatos com clareza, qualificando ambas as partes, nos termos dos artigos 319 e 373 do CPC.
Prazo: 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/07/2023 18:33
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:33
Determinada a emenda à inicial
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14/07/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
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14/07/2023 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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