TJDFT - 0753160-10.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2023 13:55
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 13:54
Transitado em Julgado em 15/11/2023
-
16/11/2023 09:57
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ALVES em 14/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:48
Publicado Sentença em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:49
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:49
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/10/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/10/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753160-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se a certidão de crédito.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 18:00:57. -
28/09/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 09:51
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753160-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Expeça-se a certidão requerida pela parte credora no item 1 (um) da petição de ID 171990698, para fins de protesto, nos termos do art. 517 do CPC. 2) Em acato ao pedido de ID 171990698, item 02 (dois), e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora (BRUNO PEREIRA ALVES - CPF nº *14.***.*47-77) no cadastro de inadimplentes do SERASA por meio do sistema SERASAJUD.
Se porventura houver qualquer espécie de indisponibilidade do referido sistema, cumpra-se a ordem por meio de expedição de ofício. 3) Indefiro o pedido de suspensão do feito, formulado pela parte credora, pois sem respaldo legal e incompatível com o procedimento do Juizado Especial.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante expedição de certidão de crédito em seu favor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/09/2023 08:00
Recebidos os autos
-
23/09/2023 08:00
Deferido em parte o pedido de ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA - CPF: *10.***.*69-15 (EXEQUENTE)
-
19/09/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:23
Publicado Despacho em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753160-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA ALVES DESPACHO Previamente à apreciação do pedido formulado pela parte credora em petição de ID 170305322, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o n° do CNPJ/MEI da parte devedora, comprovando documentalmente nos autos.
Após, retornem os autos conclusos, para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2023 20:22
Recebidos os autos
-
05/09/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/08/2023 22:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:32
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753160-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em observância ao art. 139, parágrafo único, do CPC, defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte exequente, ainda no curso do prazo concedido em decisão de ID 166735311, mas tão somente pelo derradeiro prazo de 10 (dez) dias, pois suficiente para realização da diligência indicada. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/08/2023 13:11
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:11
Deferido o pedido de ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA - CPF: *10.***.*69-15 (EXEQUENTE).
-
14/08/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753160-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Ademais, tendo em vista o esgotamento dos meios ordinários de busca por bens passíveis de penhora, promovo consulta via sistema INFOJUD, requerendo informações apenas quanto à última declaração de receitas da parte executada, a qual restou infrutífera, conforme termo anexo, a qual está salva em anexo (sigiloso). À secretaria do CJU para que permita o acesso às informações prestadas exclusivamente às partes e aos advogados cadastrados, em razão do sigilo fiscal.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
28/07/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/07/2023 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/07/2023 17:41
Outras decisões
-
21/07/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/07/2023 13:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 19:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753160-10.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEXANDRE ANTONIO DE SOUZA EXECUTADO: BRUNO PEREIRA ALVES CERTIDÃO Visando atender à determinação do(a) MM.
Juiz(a) (id 164588339): Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 151910634. "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação em 27/06/2023, razão pela qual incide a multa de 10% sobre o débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida perfaz o montante de R$ 7.869,25 (sete mil, oitocentos e sessenta e nove reais e vinte e cinco centavos), conforme planilha apresentada sob ID 163594458.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá intimar a parte exequente acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 151910634. " BRASÍLIA, DF, 13 de julho de 2023 16:20:57. -
13/07/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
10/07/2023 19:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
07/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/06/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 09:20
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ALVES em 27/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
31/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:49
Outras decisões
-
26/05/2023 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/05/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2023 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2023 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2023 17:06
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
10/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
10/03/2023 13:54
Outras decisões
-
10/03/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/03/2023 11:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2023 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2023 12:14
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de BRUNO PEREIRA ALVES em 23/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 02:30
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
01/02/2023 18:29
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 17:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 19:04
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:04
Decretada a revelia
-
26/01/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/01/2023 07:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2023 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 20:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 20:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/10/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/10/2022 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2022 15:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/10/2022 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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