TJDFT - 0708601-62.2022.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2024 14:44
Arquivado Definitivamente
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22/05/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
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21/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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15/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:10
Extinto o processo por desistência
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07/05/2024 14:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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03/05/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708601-62.2022.8.07.0017 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: JANIEDSON GERALDO DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente.
Nos termos do art. 485, III/CPC, os autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis.
Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo 1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
Nesse caso, nos termos do parágrafo 4º do mesmo artigo, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 20 de março de 2024 11:07:19.
ANDREA MADEIRA SALES LIMA Servidor Geral -
20/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 19/03/2024 23:59.
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27/02/2024 16:04
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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20/02/2024 14:59
Juntada de Certidão
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16/02/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 05:24
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
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30/01/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:38
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:10
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708601-62.2022.8.07.0017 CERTIDÃO Nos termos da portaria n. 2/2023, fica a parte autora intimada a recolher as custas alusivas à diligência ora requerida.
O recolhimento, poderá ser feito no sítio deste Tribunal: Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, encaminhe-se o mandado para cumprimento no novo endereço.
Alternativamente, caso o autor não pretenda realizar o recolhimento das custas, é facultado a conversão em execução, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado automaticamente. -
18/01/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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11/12/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/12/2023 23:59.
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29/11/2023 07:44
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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22/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 18:57
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AUTOR).
-
07/11/2023 04:14
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 15:03
Juntada de Certidão
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09/05/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2023 01:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/04/2023 23:59.
-
25/03/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 16:47
Juntada de Certidão
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23/03/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
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13/02/2023 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 19:19
Recebidos os autos
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02/02/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 19:19
Concedida a Medida Liminar
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02/02/2023 19:19
Outras decisões
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11/01/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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22/12/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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21/12/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:44
Recebidos os autos
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13/12/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 19:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2022 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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