TJDFT - 0711173-48.2023.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2024 15:24
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:23
Transitado em Julgado em 18/01/2024
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23/01/2024 06:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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20/01/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0711173-48.2023.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMANUELA SANTOS ARAUJO EIRELI REQUERIDO: ANDERSON CARLOS DOS SANTOS SANTANA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se que a demanda em discussão possui os mesmos elementos da ação nº 0739368-91.2023.8.07.0003, que tramita perante o 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
Assim, a extinção do presente feito, conforme requerido pela autora, é medida que se impõe.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a audiência.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Recanto das Emas/DF, 8 de janeiro de 2024, 16:33:16.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
18/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 17:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/01/2024 17:10
Recebidos os autos
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08/01/2024 17:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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19/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/03/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/12/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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