TJDFT - 0755804-86.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:16
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 18:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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28/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0755804-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO FONSECA DA GAMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EDUARDO FONSECA DA GAMA em face do SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA - SLU e do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF apresentou impugnação aos cálculos da contadoria (ID 229787914).
Despacho (ID 233876972) devolveu os autos à contadoria para esclarecimentos sobre a alegada prática de anatocismo.
Esclarecimentos prestados no ID 236517587.
As partes manifestaram concordância com os cálculos (IDs 239333911 e 240076473).
Após, os autos vieram conclusos para decisão. É o relato do necessário.
Passo a decidir.
Com a concordância das partes e verificada a correção do cálculo da contadoria, HOMOLOGO os valores apresentados no ID 236517588 e determino a expedição do requisitório de pagamento a seguir: (i) Expeça-se RPV no valor de R$ 55.478,28 em favor de EDUARDO FONSECA DA GAMA, CPF *01.***.*68-68, com destaque de honorários contratuais no percentual de 20% em favor da sociedade advocatícia Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, CNPJ: 07.***.***/0001-16, conforme contrato acostado no ID 216273804.
Os valores foram atualizados até 20/05/2025.
Após, intime-se o DF para pagamento da RPV em 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, tendo em vista que em geral o executado cumpre o pagamento das RPVs no prazo legal, e em atenção ao Princípio da Cooperação, disposto no art. 6º, do CPC, oportunizo ao ente público a juntada do comprovante de pagamento, no prazo adicional de 10 (dez) dias, já inclusa a dobra legal.
Transcorrido o prazo sem comprovação do pagamento, retornem os autos conclusos.
Realizado o pagamento, DEFIRO, desde já, a expedição de alvarás de levantamento e a transferência dos valores mediante PIX, para as contas dos titulares da RPV (exequente e patrono).
Para tanto, as partes deverão indicar as chaves PIX (CPF ou CNPJ), ou contas e agências.
Após, voltem-me conclusos.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
21/07/2025 14:44
Recebidos os autos
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21/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:44
Outras decisões
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25/06/2025 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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23/06/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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23/06/2025 12:49
Juntada de Certidão
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23/06/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:47
Recebidos os autos
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20/05/2025 23:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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28/04/2025 12:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 09:56
Recebidos os autos
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28/04/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 28/03/2025 23:59.
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25/03/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
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25/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0755804-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO FONSECA DA GAMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem quanto à planilha da contadoria judicial, após impugnação anterior.
Prazo: 15 dias úteis Não havendo nova impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou precatório, atentando-se para eventual manifestação expressa da parte credora quanto à renúncia de valores.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte exequente, preenchidos os requisitos necessários para a preferência (EC/99), realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Fevereiro de 2025 17:35:48.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral -
26/02/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 20:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 20:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/02/2025 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/02/2025 17:06
Recebidos os autos
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19/02/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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14/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 03:14
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:36
Decorrido prazo de EDUARDO FONSECA DA GAMA em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:23
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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20/01/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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13/01/2025 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/01/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/12/2024 23:59.
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09/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:40
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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19/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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30/10/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755804-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO FONSECA DA GAMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada impugnação quanto aos cálculos realizados pela Contadoria, pela parte executada.
De ordem, intimo a parte credora para ciência e eventual manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 13:06:04.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
14/10/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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07/10/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/09/2024 23:59.
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27/09/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755804-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: EDUARDO FONSECA DA GAMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024 18:48:29.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
06/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:50
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 18:18
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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14/08/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 16:00
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:25
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755804-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) EXEQUENTE: EDUARDO FONSECA DA GAMA EXECUTADO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a r. sentença proferida TRANSITOU EM JULGADO.
Certifico, ainda, que promovi a reclassificação do feito para cumprimento de sentença contra a fazenda ("CumSenFaz") e ajustei os polos da ação.
De ordem, encaminho os autos para expedição do ofício do art. 12, em face da obrigação de fazer constante do comando sentencial.
Ainda, fica a parte exequente intimada a se manifestar, se o caso, acerca de eventual pretensão em renunciar a valores que excederem o limite legal de 20 salários mínimos para expedição de RPV, e a juntar contrato de honorários, se lhe aprouver e se ainda não colacionado aos autos, no prazo de 15 dias úteis.
Com a renúncia, ajuste-se o assunto para "RPV - 10673" e encaminhem-se os autos ao Contador para apuração de valores.
Sem a renúncia ou sem manifestação, encaminhem-se igualmente à Contadoria Judicial, atentando-se para a correta classificação do assunto (se RPV ou PCT).
Após, intimem-se as partes quanto aos cálculos realizados, em 15 (quinze) dias úteis.
Se nada questionado, expeça-se a RPV ou o PRECATÓRIO respectivo.
Havendo impugnação, façam-se conclusos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Julho de 2024 21:07:15.
LILIANE LOPES RINCON Servidor Geral -
26/07/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:35
Expedição de Ofício.
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25/07/2024 21:07
Transitado em Julgado em 25/07/2024
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25/07/2024 21:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 05:30
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 24/07/2024 23:59.
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21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de EDUARDO FONSECA DA GAMA em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de EDUARDO FONSECA DA GAMA em 18/07/2024 23:59.
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04/07/2024 02:49
Publicado Sentença em 04/07/2024.
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03/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO os embargos opostos, para alterar a parte dispositiva para onde se lê: "auxílio transporte", leia-se: "indenização de transporte", mantendo o restante da sentença por seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
01/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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01/07/2024 10:45
Recebidos os autos
-
01/07/2024 10:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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20/06/2024 19:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
20/06/2024 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
20/06/2024 18:51
Recebidos os autos
-
10/05/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:15
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 17:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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07/05/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/05/2024 03:49
Decorrido prazo de EDUARDO FONSECA DA GAMA em 03/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 19:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/04/2024 02:35
Publicado Sentença em 18/04/2024.
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17/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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15/04/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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15/04/2024 12:24
Recebidos os autos
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15/04/2024 12:24
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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22/03/2024 18:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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15/02/2024 20:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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15/02/2024 17:46
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/02/2024 23:59.
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23/01/2024 06:22
Publicado Certidão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755804-86.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EDUARDO FONSECA DA GAMA REQUERIDO: SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU, DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 19:50:19.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
18/01/2024 19:50
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:20
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 19:10
Recebidos os autos
-
17/11/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 19:10
Recebida a emenda à inicial
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27/10/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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27/10/2023 09:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 17:55
Recebidos os autos
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05/10/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2023 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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29/09/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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