TJDFT - 0770983-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 15:30
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 15:05
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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16/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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08/12/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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06/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 12:32
Recebidos os autos
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04/12/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/12/2024 09:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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02/12/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 19:47
Recebidos os autos
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30/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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28/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 08:52
Recebidos os autos
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28/11/2024 08:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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07/11/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/11/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2024 23:59.
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28/08/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 14:41
Expedição de Autorização.
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21/08/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770983-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MICHELLE PEREIRA DA SILVA SOUSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 20 salários mínimos.
Considerando o decidido no Recurso Extraordinário nº 1491414, ficam as partes também intimadas de que este é o novo teto para expedição de RPV e para eventual manifestação.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Julho de 2024 16:31:07.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/07/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 15:30
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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02/07/2024 15:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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02/07/2024 04:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 20:11
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 19:24
Recebidos os autos
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07/06/2024 19:24
Julgado procedente o pedido
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30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
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19/04/2024 13:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/04/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0770983-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELLE PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
A declaração de ID 180678033 não instrui adequadamente o feito, porquanto o crédito não foi discriminado em valores, rubricas e período a que se refere, inviabilizando a análise da prescrição arguida pela parte ré, bem como a atualização do débito em eventual condenação da ré.
Desse modo, intimo as partes a apresentarem demonstrativo descritivo do débito, no prazo comum de 20 dias, a fim de permitir a análise da prejudicial de mérito e do mérito.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
19/03/2024 15:20
Recebidos os autos
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19/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/01/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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26/01/2024 13:24
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770983-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MICHELLE PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 22:47:32.
LUCAS DINIZ CIPRIANI Servidor Geral -
20/01/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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29/12/2023 16:05
Recebidos os autos
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29/12/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
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29/12/2023 16:05
Outras decisões
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06/12/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2023 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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