TJDFT - 0740405-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
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15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
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14/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 13:45
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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12/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
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12/08/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2024 21:06
Juntada de Certidão
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09/08/2024 21:06
Juntada de Alvará de levantamento
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02/08/2024 02:22
Publicado Sentença em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:24
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/07/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/07/2024 23:59.
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24/07/2024 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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24/07/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
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22/04/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 18:24
Expedição de Autorização.
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04/04/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 16:26
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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22/03/2024 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/03/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:19
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740405-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAYS NADJA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que a parte autora renunciou aos valores maiores de dez salários mínimos.
De ordem, intimo a parte para preencher e assinar o termo de renúncia que foi juntado nos autos.
A seguir, com o retorno do termo devidamente, encaminho ao contador para atualização.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Março de 2024 14:57:00.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
15/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
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14/02/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:18
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 06:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0740405-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: THAYS NADJA DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 18 de Janeiro de 2024 18:04:49.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
18/01/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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18/01/2024 17:53
Recebidos os autos
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18/01/2024 17:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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15/01/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/01/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:18
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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18/12/2023 10:17
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/12/2023 23:59.
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05/12/2023 04:00
Decorrido prazo de THAYS NADJA DE OLIVEIRA em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:42
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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19/11/2023 21:22
Recebidos os autos
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19/11/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 21:22
Julgado procedente o pedido
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18/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/10/2023 12:23
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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06/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 18:55
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 18:44
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2023 16:29
Recebidos os autos
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18/08/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:29
Outras decisões
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25/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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25/07/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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