TJDFT - 0712249-55.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 19:12
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 19:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 07:55
Publicado Sentença em 25/06/2024.
-
26/06/2024 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 13:31
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712249-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILO RINALDI DOS SANTOS EXECUTADO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento voluntário de sentença.
No caso dos autos, o(a) devedor(a) cumpriu a obrigação imposta na sentença, conforme se observa do comprovante de pagamento anexado aos autos (ID 200178490).
Intimado(a) a se manifestar sobre o valor do depósito, nos termos do § 1° do art. 526 do CPC e, tratando-se de direito disponível, o(a) credor(a) concordou com o respectivo valor, requerendo a transferência da quantia para a conta bancária de sua titularidade (ID 201078902).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma do artigo 924, inciso II c/c art. 526, § 3°, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal de ambas as partes.
Expeça-se, pois, alvará de levantamento eletrônico em favor do(a) credor(a), observando-se a chave PIX-CPF/dados bancários indicada(os) no ID 201078902.
Ainda, libere-se eventual restrição inserida via SISBAJUD e/ou RENAJUD, se o caso. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Circunscrição do Gama, 20 de junho de 2024.
LORENA ALVES OCAMPOS Juíza de Direito Substituta -
21/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
20/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 18:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/05/2024 20:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 20:19
Deferido o pedido de DANILO RINALDI DOS SANTOS - CPF: *88.***.*70-78 (AUTOR).
-
23/05/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
23/05/2024 12:22
Processo Desarquivado
-
23/05/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 14:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
11/05/2024 03:24
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 10/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:48
Decorrido prazo de DANILO RINALDI DOS SANTOS em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 21:07
Recebidos os autos
-
15/04/2024 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 21:07
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
14/03/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
08/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 03:57
Decorrido prazo de DANILO RINALDI DOS SANTOS em 09/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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03/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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01/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:37
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:30
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712249-55.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANILO RINALDI DOS SANTOS REU: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DESPACHO Os autos vieram conclusos para sentença, contudo, analisando-os detidamente, verifico que ainda não estão aptos a julgamento de mérito.
Assim, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do autor para que junte aos autos, em 05 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra: 1) as faturas completas emitidas pela ré, vencidas nos períodos de 15.10.2021 a 15.03.2023 e 15.10.2023 a 15.01.2024, com os respectivos comprovantes de pagamento; e, 2) os comprovantes de pagamento das faturas vencidas em 15.08.2021, 15.09.2021 e 15.04.2023 a 15.09.2023, já inseridas nos autos (Id 173526103 a 173526127).
Juntados eventuais documentos, intime-se a requerida para se manifestar em contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
15/01/2024 16:59
Recebidos os autos
-
15/01/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 12:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/12/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:55
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 13/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 15:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:58
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/11/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 15:40
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
13/11/2023 16:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2023 02:42
Recebidos os autos
-
12/11/2023 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/10/2023 08:52
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 16:39
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:39
Deferido o pedido de DANILO RINALDI DOS SANTOS - CPF: *88.***.*70-78 (AUTOR).
-
28/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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28/09/2023 14:17
Juntada de Certidão
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28/09/2023 11:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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