TJDFT - 0708559-76.2023.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:01
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DOS SANTOS LEANDRO em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:41
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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07/08/2025 19:46
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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06/08/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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14/05/2025 15:39
Recebidos os autos
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14/05/2025 15:39
Deferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE).
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19/02/2025 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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12/02/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:40
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DOS SANTOS LEANDRO em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708559-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: AUGUSTO CESAR DOS SANTOS LEANDRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme certidão de ID 196558188, o intimado não foi encontrado no endereço em que foi citado para intimação da penhora.
Renove-se a diligência no mesmo local.
Autorizo, desde já, a intimação em horário especial.
Oportunamente, será analisado o pedido de ID 194312292.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 16 de setembro de 2024.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 2 -
16/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 16:54
Recebidos os autos
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16/09/2024 16:54
Indeferido o pedido de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-17 (EXEQUENTE)
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05/06/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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28/05/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:24
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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14/05/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
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21/04/2024 02:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708559-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da decisão, foi realizado o bloqueio e transferência dos valores: · 01.03 SISBAJUD PARCIAL R$ 150,01) Com a juntada do resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a decisão, conforme determinado.
Realizei a pesquisa de vínculo empregatício, atividades empresariais e veículos de propriedade do devedor, no sistema SINESP/INFOSEG (Receita Federal PF/PJ, MTE – RAIS Trabalhador, Denatran – Renavam – Veículo) retro.
Tem em vista que houve cumprimento parcial, a Secretaria deverá intimar a parte executada acerca desta decisão, bem como da penhora realizada, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias (Advogado, AR/MP ou Oficial de Justiça ou Edital, conforme o caso).
Após a intimação da parte requerida, dê-se vista dos resultados das pesquisas ao exequente, que deverá indicar medidas para satisfação de seu crédito no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do processo nos termos do art. 921 do CPC.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
02/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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21/03/2024 17:51
Juntada de Certidão
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24/02/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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21/02/2024 14:48
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:00
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708559-76.2023.8.07.0017 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para pagamento.
Traga o exequente planilha atualizada de débitos, incluindo a multa e honorários, ora fixados em 10% e indique os meios para satisfação de seu crédito.
Documento assinado e datado eletronicamente. -
17/01/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 04:12
Decorrido prazo de AUGUSTO CESAR DOS SANTOS LEANDRO em 19/12/2023 23:59.
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27/11/2023 05:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 17:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:53
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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13/11/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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