TJDFT - 0731234-81.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 21:07
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 15:09
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
30/05/2025 11:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
30/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de LUSIA DAS GRACAS MARTINS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:35
Publicado Sentença em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 19:27
Recebidos os autos
-
05/05/2025 19:27
Julgado improcedente o pedido
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06/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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05/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:33
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:17
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731234-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA DAS GRACAS MARTINS REU: LOFT SOLUCOES FINANCEIRAS S/A DESPACHO Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora a esclarecer, em 15 dias, se celebrou o contrato de locação juntado no ID 170129967, figurando ela como locatária e a EMPLAVI como locadora, e os demais pactos acessórios (notadamente de garantia).
Fica registrado, desde já, que eventual alteração da verdade dos fatos poderá ser considerada litigância de má-fé, a teor do art. 80, inc.
II, do CPC/15.
Apresentada manifestação autoral, intime-se a parte ré a se manifestar em 15 dias.
Não apresentada manifestação pela parte autora ou decorrido último prazo concedido, concluam-se os autos para sentença.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
14/01/2025 17:35
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:35
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/08/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/08/2024 02:26
Decorrido prazo de LUSIA DAS GRACAS MARTINS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:20
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731234-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA DAS GRACAS MARTINS REU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, ficam as partes intimadas a especificarem, de forma clara e objetiva, as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 16 de Julho de 2024.
MARCIO ALMEIDA SILVA.
Servidor Geral -
16/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2024 02:45
Publicado Despacho em 26/06/2024.
-
25/06/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731234-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA DAS GRACAS MARTINS REU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DESPACHO 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Com o fim de obviar quaisquer nulidades, dê-se vista dos autos à parte autora para oferecimento de réplica, observando o prazo legal de quinze dias. 3.
Feito isso, tornem os autos conclusos.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de junho de 2024 15:34:53.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/06/2024 16:14
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 16:14
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/06/2024 12:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:44
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 19:11
Recebidos os autos
-
03/05/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/04/2024 04:19
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 22/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 10:07
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731234-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA DAS GRACAS MARTINS REU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
DECISÃO Recebo a tão-só emenda substitutiva à inicial, veiculada na petição juntada no ID: 186582024, cuja cópia servirá de contrafé.
Intime-se a parte ré para, querendo, aditar a contestação no prazo legal de quinze (15) dias, prosseguindo-se a regular tramitação deste procedimento contencioso comum.
GUARÁ, DF, 12 de março de 2024 14:59:55.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
20/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
-
15/02/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/02/2024 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0731234-81.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUSIA DAS GRACAS MARTINS REU: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EMENDA A emenda à inicial, ainda que tempestivamente admissível, deverá vir consolidada em única peça de provocação, a fim de possibilitar tanto a perfeita cognição judicial em relação à lide deduzida em juízo, quanto o válido exercício do contraditório e da ampla defesa pela parte ré.
Portanto, intime-se para cumprimento observando-se o prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento, tornando conclusos os autos em seguida.
GUARÁ, 19 de dezembro de 2023 11:37:04.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 01:28
Recebidos os autos
-
17/01/2024 01:28
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 08:21
Recebidos os autos
-
13/11/2023 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
09/10/2023 18:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 18:12
Recebidos os autos
-
09/10/2023 18:12
Declarada incompetência
-
09/10/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/10/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:53
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:55
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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11/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 09:11
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 14:59
Recebidos os autos
-
22/08/2023 14:59
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/08/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
27/07/2023 18:00
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:00
Determinada a emenda à inicial
-
27/07/2023 18:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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