TJDFT - 0748628-07.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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21/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:21
Transitado em Julgado em 20/03/2024
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21/03/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 28/02/2024.
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27/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
PACIENTE DIAGNOSTICADA COM CANCER DE MAMA.
RECONSTRUÇÃO MÁMARIA.
MASTECTOMIA COM EXPANSOR.COBERTURA MATERIAL TELA GORE BIO-A TISSUE REINFORCEMENT.
URGÊNCIA CONFIGURADA.
REQUISITOS ATENDIDOS. 1.
O artigo 10-A da Lei nº 9.656, de 1998, estabelece que cabe às operadoras de planos de saúde, por meio de sua rede de unidades conveniadas, prestar serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias, para o tratamento de mutilação decorrente de utilização de técnica de tratamento de câncer. 2.
Sobre os procedimentos relacionados à mama e sistema linfático, o Parecer Técnico n. 22/GEAS/GGRAS/DIPRO/2016, prevê que: “As modalidades de plásticas mamárias, associadas ou não ao uso de próteses e/ou expansores, contidas no referido Rol, terão sua cobertura obrigatória pelos citados planos de saúde, quando indicados pelo médico assistente, para beneficiários com diagnóstico de câncer de mama, lesões traumáticas e tumores em geral (quando a sua retirada, mesmo em caráter investigativo, mutila a mama).
Este também é o caso da “MASTOPLASTIA EM MAMA OPOSTA APÓS RECONSTRUÇÃO DA CONTRALATERAL EM CASOS DE LESÕES TRAUMÁTICAS E TUMORES”, que é um procedimento constante no Rol vigente, portanto, de cobertura obrigatória, indicado 3 / 4 para beneficiários com diagnóstico firmado em uma mama, quando o médico assistente julgar necessária a cirurgia da outra mama, mesmo que esta ainda esteja saudável”. 3.
Não cabe ao plano de saúde negar o custeio do material solicitado pelo cirurgião, inclusive no tocante ao procedimento de reconstrução mamária, porque todo o procedimento cirúrgico a ser realizado na paciente integra o tratamento do câncer.
Inclusive, os materiais e meios necessários são de responsabilidade técnica do médico cirurgião que assiste o paciente, e não da operadora do plano de saúde. 4.
Deu-se provimento ao recurso. -
23/02/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:40
Conhecido o recurso de MARIA CHRISTINA MATTOS BACELAR - CPF: *10.***.*88-15 (AGRAVANTE) e provido
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21/02/2024 17:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/01/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:58
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/01/2024 14:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/01/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO 3ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Número do processo: 0748628-07.2023.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
FABRICIO FONTOURA BEZERRA AGRAVANTE: MARIA CHRISTINA MATTOS BACELAR AGRAVADO: FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA Certifico e dou fé, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Robson Barbosa – Presidente da 7ª Turma Cível, com relação à petição ID nº54614714, que o presente processo foi incluído na 3ª Sessão Ordinária Virtual - 7TCV (período de 07/02 até 19/02), modalidade julgamento virtual.
Cumpre destacar que na modalidade julgamento virtual será admitida a realização de sustentação oral, nas hipóteses previstas no CPC e no RITJDFT (artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021).
Os arquivos de áudio ou vídeo devem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta e até o início do julgamento em ambiente virtual.
Para enviar a sustentação, deve-se acessar o formulário de sustentação oral na plataforma virtual respectiva, realizar a autenticação com os dados de acesso ao PJe e selecionar o tipo de arquivo (áudio ou vídeo) que será submetido ao colegiado, nos termos do artigo 3º-A da Portaria GPR 841/2021.
As solicitações de retirada de pauta virtual, nos termos do inciso III, do art. 4º, da Portaria GPR 841, de 17 de maio de 2021, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos até o horário de abertura da Sessão Virtual, nos termos do artigo 109 do Regimento Interno do TJDFT.
Brasília/DF, 19 de dezembro de 2023.
Giselle Silvestre Ferreira Rios Diretora de Secretaria da 7ª Turma Cível -
26/12/2023 14:04
Juntada de Certidão
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26/12/2023 13:46
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/12/2023 01:14
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 13:28
Juntada de Certidão
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18/12/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2023 17:49
Recebidos os autos
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01/12/2023 12:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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01/12/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 12:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/11/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/11/2023 15:34
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 14:44
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:42
Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 23:12
Recebidos os autos
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13/11/2023 23:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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13/11/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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13/11/2023 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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