TJDFT - 0710959-48.2022.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
02/05/2024 16:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/05/2024 16:59
Indeferido o pedido de JULIA CHEVALIER DE CARVALHO - CPF: *60.***.*44-20 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 02:58
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710959-48.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIA CHEVALIER DE CARVALHO EXECUTADO: HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI DESPACHO A fim de viabilizar o exame da medida pleiteada na petição de ID 194635844, venha aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, demonstrativo de cálculos atualizado do débito perseguido.
Transcorrido o prazo assinalado, certifique-se, voltando-me os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
26/04/2024 14:25
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
25/04/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 19:09
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 19:06
Recebidos os autos
-
29/02/2024 19:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/02/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/02/2024 17:48
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
20/01/2024 04:13
Processo Desarquivado
-
19/01/2024 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 11:41
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Processo: 0710959-48.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação (9163) EXEQUENTE: JULIA CHEVALIER DE CARVALHO EXECUTADO: HENRI RAVI SCARAMELLO SALES OTONI CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação de ID 183277483, promovi a segunda fase da consulta ao sistema SISBAJUD.
Certifico, ainda, que realizei pesquisa aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, conforme relatórios acostados.
Diante do resultado infrutífero das diligências, envio os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 178323019.
Na oportunidade, desconstituo a anotação de sigilo anteriormente inserida.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 20:25:58.
VANICE CHARLES LIMA Assessor -
16/01/2024 20:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 12:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 12:25
Deferido o pedido de JULIA CHEVALIER DE CARVALHO - CPF: *60.***.*44-20 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
28/12/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/12/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 12:53
Arquivado Provisoramente
-
27/12/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
19/12/2023 22:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:18
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
28/11/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 14:36
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:36
Deferido o pedido de JULIA CHEVALIER DE CARVALHO - CPF: *60.***.*44-20 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
15/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 03:02
Publicado Intimação em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:33
Decorrido prazo de BRINNER SALES OTONI em 21/09/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:52
Publicado Edital em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
28/07/2023 15:09
Expedição de Edital.
-
27/07/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/07/2023 11:51
Outras decisões
-
26/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
26/07/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de JULIA CHEVALIER DE CARVALHO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:44
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
13/07/2023 14:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2023 16:51
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 07:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 17:12
Recebidos os autos
-
08/07/2023 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
05/07/2023 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/07/2023 14:46
Transitado em Julgado em 04/07/2023
-
30/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:26
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 20:37
Recebidos os autos
-
18/05/2023 20:37
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 19:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 20:04
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/12/2022 01:07
Publicado Edital em 15/12/2022.
-
15/12/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 08:34
Expedição de Edital.
-
08/12/2022 09:24
Recebidos os autos
-
08/12/2022 09:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/12/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/12/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:45
Decorrido prazo de BRINNER SALES OTONI em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 01:37
Publicado Intimação em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
25/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/11/2022 13:36
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
23/11/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:35
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
23/09/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 11:34
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 07:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2022 09:41
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 10:31
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 05:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/07/2022 13:17
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
21/07/2022 23:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/07/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 14:03
Desentranhado o documento
-
28/06/2022 13:47
Recebidos os autos
-
27/06/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
27/06/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Intimação em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
14/06/2022 13:29
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
13/06/2022 17:19
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:19
Decisão interlocutória - recebido
-
13/06/2022 17:19
Revogada a Medida Liminar
-
13/06/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
13/06/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 07:03
Publicado Intimação em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
01/06/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2022 20:16
Recebidos os autos
-
04/05/2022 20:16
Concedida a Medida Liminar
-
04/05/2022 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JUNIA DE SOUZA ANTUNES
-
03/05/2022 22:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/04/2022 00:42
Publicado Intimação em 06/04/2022.
-
05/04/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
01/04/2022 00:11
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
01/04/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
31/03/2022 18:20
Recebidos os autos
-
31/03/2022 18:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/03/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
30/03/2022 16:39
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
30/03/2022 16:19
Recebidos os autos
-
30/03/2022 16:19
Declarada incompetência
-
30/03/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700734-81.2023.8.07.0017
Liberta Assessoria Financeira LTDA - EPP
Ivanilza Fontenele de Oliveira de Andrad...
Advogado: Shaianne Espindola Bezerra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/01/2023 16:18
Processo nº 0755029-22.2023.8.07.0000
Jvc Industria Comercio Atacado Logistica...
Distrito Federal
Advogado: Vitor Dias Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/12/2023 17:07
Processo nº 0700342-10.2024.8.07.0017
Via Fotografias LTDA
Waleria de Sousa Rodrigues
Advogado: Estefani Carolini Ribeiro de SA
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 10:54
Processo nº 0704030-19.2020.8.07.0017
Klebson Fabiano dos Santos Leite
Christiane Freitas Melo de Souza
Advogado: Luenderson Santos de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2020 15:39
Processo nº 0705262-95.2022.8.07.0017
Daniel Pereira Fialho
Fernando Leite de Oliveira
Advogado: Julio Cesar Pereira Furtado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2022 21:29