TJDFT - 0713903-77.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 14:29
Transitado em Julgado em 06/05/2024
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07/05/2024 04:10
Decorrido prazo de LUZIA NUNES LIMA em 06/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 02/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:38
Publicado Sentença em 12/04/2024.
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11/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 13:29
Recebidos os autos
-
09/04/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 13:29
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2024 02:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 20:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Com efeito, o destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC).
No presente caso, considero que a legislação aplicada ao caso, bem como as provas documentais existentes nos autos são suficientes para o deslinde da questão, sendo desnecessária a dilação probatória requerida.
Desta forma, entendo que o feito comporta julgamento antecipado do mérito e, por isso, determino que os autos sejam conclusos para sentença, na forma do Art. 355, I, do CPC. -
22/03/2024 12:17
Recebidos os autos
-
22/03/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 12:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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20/02/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 19/02/2024 23:59.
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15/02/2024 17:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 12:47
Recebidos os autos
-
06/02/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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30/01/2024 04:49
Decorrido prazo de LUZIA NUNES LIMA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 04:28
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:37
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 23:42
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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16/01/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0713903-77.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUZIA NUNES LIMA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que foi anexada réplica pela parte autora.
Conforme Portaria 01/17, INTIMO as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo com a respectiva qualificação (art. 450 do CPC), apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico; no caso de prova documental, alerto, desde já, que este Juízo permitirá a juntada apenas de documento novo (art. 435 do CPC).
Prazo: 5 dias úteis.
No mesmo prazo, ficam ainda as partes INTIMADAS a informar se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:45:59.
SIMONE ANTUNES SANTOS Servidor Geral -
09/01/2024 23:49
Juntada de Petição de especificação de provas
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09/01/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 13:40
Juntada de Petição de impugnação
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06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 30/11/2023 23:59.
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LUZIA NUNES LIMA em 30/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 18:31
Recebidos os autos
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03/11/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 18:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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