TJDFT - 0700475-88.2024.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/03/2024 14:19
Arquivado Definitivamente
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04/03/2024 14:19
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 03:23
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2024 14:37
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:37
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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08/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:50
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0700475-88.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANDRE ALVES ARAUJO- STUDIO FOTOGRAFICO - ME REQUERIDO: DAYANE SORAYA PACHECO FERREIRA DECISÃO Observa-se que o autor exerceu a opção pelo Juízo 100% Digital.
Nesse sentido, nos termos do artigo 2o, §§ 1o e 2o da Portaria Conjunta 29 de abril de 2021 do TJDFT, é indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial.
Além disso, é ônus da parte autora o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que permita a localização do réu por via eletrônica.
Assim, emende-se a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: a) informar estado civil, profissão do demandado; b) juntar autorização do autor assinada de próprio punho ou por certificado digital, consoante artigo 195, do CPC, para utilização de e-mail e linha telefônica móvel para recebimento de comunicações, intimações e notificações, o que se mostra necessário uma vez escolhido o Juízo 100% digital; c) juntar procuração atualizada; d) juntar comprovante de residência em nome próprio, atualizado e datado.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
16/01/2024 16:41
Recebidos os autos
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16/01/2024 16:41
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2024 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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16/01/2024 12:30
Juntada de Certidão
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16/01/2024 12:16
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/01/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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