TJDFT - 0723751-79.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
24/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de MONICA OZORIO DE MORAES em 16/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de THAIS MAYARA AMADOR MORAES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de KEVIN RODRIGUES DE MORAES em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUAN RODRIGUES DE MORAES em 11/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ELBER OZORIO DE MORAES em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 00:10
Juntada de aditamento
-
24/06/2025 22:43
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 20:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:55
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/06/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723751-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
K.
A.
M., LUIS CARLOS OZORIO DE MORAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARCOS OZORIO DE MORAES, ROBSON OZORIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: THAIS MAYARA AMADOR MORAES, NEYLA DA PENHA MORAES, NAYLA AMADOR MORAES, LUAN RODRIGUES DE MORAES, KEVIN RODRIGUES DE MORAES, THAMIRES ALBERNAZ RABELO MORAES HERDEIRO: MARCOS OZORIO DE MORAES, ELBER OZORIO DE MORAES, ROSEVALTER OZORIO DE MORAES, MONICA OZORIO DE MORAES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS DESPACHO Intimem-se os herdeiros ELBER, MÔNICA, LUAN, KEVIN, NEYLA, NAYLA, THAIS e HENRIQUE, pessoalmente, para que juntem cópias de suas certidões (ou casamento) de nascimento atualizadas, no prazo de 15 dias, sob pena de serem removidos da qualidade de herdeiros do inventário, pois não comprovado qualquer parentesco.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723751-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
K.
A.
M., LUIS CARLOS OZORIO DE MORAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARCOS OZORIO DE MORAES, ROBSON OZORIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: THAIS MAYARA AMADOR MORAES, NEYLA DA PENHA MORAES, NAYLA AMADOR MORAES, LUAN RODRIGUES DE MORAES, KEVIN RODRIGUES DE MORAES, THAMIRES ALBERNAZ RABELO MORAES HERDEIRO: MARCOS OZORIO DE MORAES, ELBER OZORIO DE MORAES, ROSEVALTER OZORIO DE MORAES, MONICA OZORIO DE MORAES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, o presente inventário não tramita pelo rito do arrolamento comum ou sumário, de modo que é sim exigível o pagamento do ITCD antes da prolação da sentença.
Assim, defiro o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que a inventariante cumpra o determinado no ID 197798578, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Intimem-se os herdeiros HENRIQUE, NEYLA, NAYLA, THAIS, LUAN, KEVIN e LUIS CARLOS para que juntem cópia de suas certidões (ou casamento) de nascimento atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de ser removido da qualidade de herdeiro do inventário, pois não comprovado qualquer parentesco.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:47
Outras decisões
-
07/03/2025 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
04/03/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723751-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
K.
A.
M., LUIS CARLOS OZORIO DE MORAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARCOS OZORIO DE MORAES, ROBSON OZORIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: THAIS MAYARA AMADOR MORAES, NEYLA DA PENHA MORAES, NAYLA AMADOR MORAES, LUAN RODRIGUES DE MORAES, KEVIN RODRIGUES DE MORAES, THAMIRES ALBERNAZ RABELO MORAES HERDEIRO: MARCOS OZORIO DE MORAES, ELBER OZORIO DE MORAES, ROSEVALTER OZORIO DE MORAES, MONICA OZORIO DE MORAES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspendo o feito pelo prazo de 06 meses para permitir o pagamento do ITCD parcelado.
Findo o prazo concedido, deverá a inventariante atender ao determinado no ID 197798578, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
06/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
03/09/2024 23:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/08/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de THAIS MAYARA AMADOR MORAES em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723751-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
K.
A.
M., LUIS CARLOS OZORIO DE MORAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARCOS OZORIO DE MORAES, ROBSON OZORIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: THAIS MAYARA AMADOR MORAES, NEYLA DA PENHA MORAES, NAYLA AMADOR MORAES, LUAN RODRIGUES DE MORAES, KEVIN RODRIGUES DE MORAES, THAMIRES ALBERNAZ RABELO MORAES HERDEIRO: MARCOS OZORIO DE MORAES, ELBER OZORIO DE MORAES, ROSEVALTER OZORIO DE MORAES, MONICA OZORIO DE MORAES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para que o inventariante cumpra o determinado no ID 197798578, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/07/2024 17:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:30
Outras decisões
-
19/07/2024 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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18/07/2024 04:16
Decorrido prazo de THAIS MAYARA AMADOR MORAES em 17/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723751-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
K.
A.
M., LUIS CARLOS OZORIO DE MORAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARCOS OZORIO DE MORAES, ROBSON OZORIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: THAIS MAYARA AMADOR MORAES, NEYLA DA PENHA MORAES, NAYLA AMADOR MORAES, LUAN RODRIGUES DE MORAES, KEVIN RODRIGUES DE MORAES, THAMIRES ALBERNAZ RABELO MORAES HERDEIRO: MARCOS OZORIO DE MORAES, ELBER OZORIO DE MORAES, ROSEVALTER OZORIO DE MORAES, MONICA OZORIO DE MORAES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, a adoção do rito do arrolamento comum depende da concordância de todas as partes, a qual não existe nos autos, em razão da citação dos herdeiros MARCOS, ELBER, ROSEVALTER e MÔNICA, sem que estes tenham nomeado o mesmo patrono.
Portanto, indefiro o pedido para que seja adotado o rito do arrolamento comum, devendo prosseguir pelo rito do inventário solene.
Intime-se a inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome da falecida (documentos sem os quais o processo não poderá ser sentenciado): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF, com quitação da dívida de ID 187744477; 2) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 3) Certidões da situação jurídica (antiga certidão da matrícula) atualizada do imóvel.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/06/2024 22:26
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 04:17
Decorrido prazo de THAIS MAYARA AMADOR MORAES em 21/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
23/05/2024 12:01
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:01
Outras decisões
-
22/05/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de THAIS MAYARA AMADOR MORAES em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 03:06
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
23/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/04/2024 22:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/04/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
09/04/2024 22:27
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 04:08
Decorrido prazo de MONICA OZORIO DE MORAES em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:32
Decorrido prazo de ELBER OZORIO DE MORAES em 21/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
-
09/03/2024 04:08
Decorrido prazo de MARCOS OZORIO DE MORAES em 08/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:21
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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18/02/2024 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/02/2024 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/02/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 03:38
Decorrido prazo de THAIS MAYARA AMADOR MORAES em 07/02/2024 23:59.
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05/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:45
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723751-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
K.
A.
M., LUIS CARLOS OZORIO DE MORAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARCOS OZORIO DE MORAES, ROBSON OZORIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: THAIS MAYARA AMADOR MORAES, NEYLA DA PENHA MORAES, NAYLA AMADOR MORAES, LUAN RODRIGUES DE MORAES, KEVIN RODRIGUES DE MORAES, THAMIRES ALBERNAZ RABELO MORAES HERDEIRO: MARCOS OZORIO DE MORAES, ELBER OZORIO DE MORAES, ROSEVALTER OZORIO DE MORAES, MONICA OZORIO DE MORAES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Gratuidade de justiça deferida no ID 181711377.
Firmo a competência deste Juízo para processar e julgar o presente feito.
Diante da certidão de óbito de ID 177658647, declaro aberto o inventario dos bens de MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS e nomeio inventariante THAIS MAYARA AMADOR MORAES, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso.
Recebo a peça de ID 182422370 como as primeiras declarações legais (art. 620 do CPC).
A inventariante deverá instruir o feito com os seguintes documentos em nome do(a) de cujus (caso as certidões estejam positivas para ações, deverá vir certidão de inteiro teor ou de crédito de cada processo; caso estejam positivas para dívidas tributárias, deverão ser incluídas no esboço de partilha os valores atualizados com indicação de como serão quitadas): 1) Certidões de tributos imobiliários junto à Secretaria de Fazenda do DF; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br); 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (https://cnc.tjdft.jus.br); 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br); 6) Certidão negativa de ações federais (http://www.df.trf1.gov.br); 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br); 8) Comprovante de requerimento de expedição do ITCD, e respectivo pagamento; 9) Certidões de inteiro teor e da situação jurídica atualizada do imóvel.
Determino pesquisa SISBAJUD.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o inventariante encerrar a conta.
Citem-se os herdeiros MARCOS, ELBER, ROSEVALTER e MÔNICA, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Encaminhem-se os autos ao MPDFT, considerando o interesse de incapaz.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a).
THAIS MAYARA AMADOR MORAES - CPF/CNPJ: *39.***.*46-00, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS (CPF: *73.***.*00-15).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
26/01/2024 21:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/01/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 13:52
Recebidos os autos
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25/01/2024 13:52
Deferido o pedido de THAIS MAYARA AMADOR MORAES - CPF: *39.***.*46-00 (REPRESENTANTE LEGAL).
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25/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0723751-79.2023.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: H.
K.
A.
M., LUIS CARLOS OZORIO DE MORAES HERDEIRO ESPÓLIO DE: JOSE MARCOS OZORIO DE MORAES, ROBSON OZORIO DE MORAES REPRESENTANTE LEGAL: THAIS MAYARA AMADOR MORAES, NEYLA DA PENHA MORAES, NAYLA AMADOR MORAES, LUAN RODRIGUES DE MORAES, KEVIN RODRIGUES DE MORAES, THAMIRES ALBERNAZ RABELO MORAES HERDEIRO: MARCOS OZORIO DE MORAES, ELBER OZORIO DE MORAES, ROSEVALTER OZORIO DE MORAES, MONICA OZORIO DE MORAES INVENTARIADO(A): MARIA JOSE OZORIO DE MORAIS, JOSE CASSIMIRO DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 182422370.
Exclua-se JOSE CASSIMIRO DE MORAES do feito.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Na forma do art. 99, §2º, do CPC, antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, todos requerentes deverão apresentar, em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários do último mês; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal do Brasil; e Além disso, deverá juntar comprovantes de que o espólio dos bens deixados pelo(a) falecido(a) não tem condições de arcar com o pagamento das custas processuais.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
15/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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29/12/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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19/12/2023 10:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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13/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 14:08
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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08/12/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:47
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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22/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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16/11/2023 14:40
Recebidos os autos
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16/11/2023 14:40
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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09/11/2023 01:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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