TJDFT - 0737791-87.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 07:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
15/05/2024 16:16
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
15/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2024 23:59.
-
22/03/2024 09:38
Publicado Ementa em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
De acordo com o disposto no artigo 1022 do Código de Processo Civil os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material. 2.
Devem ser rejeitados os embargos diante da ausência de constatação das hipóteses previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil. 3.
O ordenamento jurídico pátrio não impõe ao Poder Judiciário manifestar-se a respeito de todas as alegações oferecidas pelas partes, devendo apreciar as questões que possam infirmar as conclusões adotadas na instância de origem. 4.
Para efeito de prequestionamento não há necessidade de deliberação, no acórdão, a respeito de todas as teses e dispositivos legais suscitados pelas partes, se por outros fundamentos tiver havido a adequada solução à controvérsia. 5.
Embargos conhecidos e desprovidos. -
19/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 18:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
16/02/2024 16:58
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/01/2024 02:18
Decorrido prazo de JEOVANI DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:28
Recebidos os autos
-
23/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
22/01/2024 17:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
22/01/2024 17:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/01/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 07377791-87.2023.8.07.0000 Classe judicial: ED - Embargos de Declaração Embargante: Distrito Federal Embargado: Jeovani de Souza D e s p a c h o Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo Distrito Federal contra o acórdão que negou provimento ao recurso manejado pelo ora embargante (Id. 53303822).
De acordo com o disposto no art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil, manifeste -se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias .
Publique-se.
Brasília,15 de janeiro de 2024.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
15/01/2024 18:17
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 12:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
09/01/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 12:22
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:19
Publicado Ementa em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:30
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/12/2023 13:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/11/2023 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/11/2023 13:56
Recebidos os autos
-
06/11/2023 09:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
-
04/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2023 00:06
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
08/09/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:17
Efeito Suspensivo
-
07/09/2023 23:07
Recebidos os autos
-
07/09/2023 23:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
06/09/2023 20:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
06/09/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700672-58.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria Isabel Rao Bofill
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/01/2024 11:21
Processo nº 0737988-42.2023.8.07.0000
Elcilene Gomes de Oliveira Brito
Distrito Federal
Advogado: Narryma Kezia da Silva Jatoba
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 17:34
Processo nº 0732672-48.2023.8.07.0000
Distrito Federal
Jorge Luiz Feitosa Barbosa
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/08/2023 12:09
Processo nº 0700825-91.2024.8.07.0000
Brb Banco de Brasilia SA
Thiago Pereira Perdomo
Advogado: Elcio Curado Brom
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2024 10:36
Processo nº 0729232-30.2022.8.07.0016
Serbe - Centro Infantil LTDA - ME
Ana Carolina Rodrigues Paniago
Advogado: Gabriel Matos Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2022 20:52