TJDFT - 0729232-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 03:48
Publicado Certidão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729232-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as exequentes ficam intimadas acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de junho de 2024 12:26:43. -
21/06/2024 12:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:28
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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04/06/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:54
Publicado Sentença em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 12:56
Recebidos os autos
-
15/05/2024 12:56
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2024 17:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/05/2024 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2024 22:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729232-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Verifico que desde outubro de 2023 o valor do débito não é atualizado.
Nesse sentido, intimem-se as Exequentes para que apresentem planilha atualizada do débito no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo o valor, promova-se a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens, no endereço indicado pelas Exequentes sob o ID n.º 184847203.
Efetuada a penhora de bens da parte Executada e transcorrido o prazo para eventuais embargos/impugnação, intime-se a parte Exequente para se manifestar sobre o interesse na adjudicação, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de remessa automática dos bens penhorados para LEILÃO.
Frustradas todas as tentativas de penhora de bens nos autos, intime-se a parte Exequente para que indique outros bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção do feito, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/1995.
Transcorrido o prazo de que trata o item acima da presente decisão ou havendo notícia de quitação integral da obrigação perseguida, façam os autos conclusos para sentença.
Por fim, autorizo o cumprimento das diligências citação, intimação e penhora, nos moldes do disposto no art. 282, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, com observância do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição da República.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 16:03:51.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
31/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:18
Deferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REQUERENTE) e CDJ EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/01/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:56
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
19/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0729232-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME, CDJ EDUCACIONAL LTDA REVEL: ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, de ordem, encaminho os autos ao CJU para intimação da parte autora nos termos da Decisão de ID 183309997.
A pesquisa SNIPER foi juntada no ID 183313266.
BRASÍLIA, DF, 16 de janeiro de 2024 18:36:03 JOAO BATISTA BEZERRA -
16/01/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/01/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/01/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
11/01/2024 20:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:38
Outras decisões
-
10/01/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 18:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 11:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:22
Indeferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REQUERENTE)
-
01/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2023 16:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
31/10/2023 18:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:55
Indeferido o pedido de SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REQUERENTE) e CDJ EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (REQUERENTE)
-
31/10/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2023 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
24/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
17/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:35
Outras decisões
-
17/10/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
27/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 18:02
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:02
Outras decisões
-
28/08/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/07/2023 10:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 13:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
09/07/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2023 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/07/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 01:04
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO em 22/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 11:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 18:20
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/05/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 13:56
Recebidos os autos
-
19/05/2023 13:56
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
10/04/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/04/2023 03:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/03/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
09/03/2023 18:06
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 18:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
28/02/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2023 15:03
Transitado em Julgado em 01/02/2023
-
23/02/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 03:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RODRIGUES PANIAGO em 31/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 02:48
Publicado Sentença em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
08/12/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 15:06
Recebidos os autos
-
05/12/2022 15:06
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 10:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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29/11/2022 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2022 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/11/2022 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
25/10/2022 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 15:43
Recebidos os autos
-
24/10/2022 15:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/10/2022 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/10/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 09:05
Juntada de Certidão
-
17/10/2022 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Certidão em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
14/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 08:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
05/09/2022 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:32
Deferido o pedido de CDJ EDUCACIONAL LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-80 (REQUERENTE) e SERBE - CENTRO INFANTIL LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-40 (REQUERENTE).
-
04/09/2022 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 13:18
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/08/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 16:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 08:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2022 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 20:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2022 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2022 20:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/07/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/05/2022 20:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/05/2022 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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