TJDFT - 0760568-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 18:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
03/07/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/06/2024 15:42
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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24/06/2024 03:02
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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22/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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20/06/2024 08:16
Recebidos os autos
-
20/06/2024 08:16
Indeferido o pedido de JIOVANE CLEITON DA SILVA *73.***.*28-69 - CNPJ: 46.***.***/0001-68 (EXEQUENTE)
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19/06/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/06/2024 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2024 13:26
Juntada de Certidão
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10/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
10/06/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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10/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/06/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:46
Decorrido prazo de JIOVANE CLEITON DA SILVA *73.***.*28-69 em 05/06/2024 23:59.
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20/05/2024 02:47
Publicado Sentença em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/05/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/05/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/05/2024 03:46
Decorrido prazo de JIOVANE CLEITON DA SILVA *73.***.*28-69 em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
2º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0760568-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JIOVANE CLEITON DA SILVA *73.***.*28-69 EXECUTADO: NADIR APARECIDA XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 30 de Abril de 2024 10:37:34. -
30/04/2024 10:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
11/04/2024 08:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2024 08:46
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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13/03/2024 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 14:40
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/03/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 05:39
Decorrido prazo de JIOVANE CLEITON DA SILVA *73.***.*28-69 em 04/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0760568-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JIOVANE CLEITON DA SILVA *73.***.*28-69 EXECUTADO: NADIR APARECIDA XAVIER CERTIDÃO Tendo em vista o AR não cumprido retro, fica intimada a parte AUTORA para indicar novo endereço no prazo de 3 três dias, conforme Decisão ID 183449074.
PRAZO: 3 (três) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024 15:47:15. -
26/02/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760568-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JIOVANE CLEITON DA SILVA *73.***.*28-69 EXECUTADO: NADIR APARECIDA XAVIER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 17:20:15.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/01/2024 13:57
Recebidos os autos
-
12/01/2024 13:57
Outras decisões
-
11/01/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
05/12/2023 16:35
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:35
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/11/2023 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:49
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de JIOVANE CLEITON DA SILVA *73.***.*28-69 em 09/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
09/11/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
08/11/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:42
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/10/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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