TJDFT - 0742086-22.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 18:18
Arquivado Definitivamente
-
17/10/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
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15/10/2024 21:22
Transitado em Julgado em 08/10/2024
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12/10/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
12/09/2024 08:28
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 17:47
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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02/09/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2024 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:27
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/08/2024 23:59.
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17/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/07/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742086-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCIANO MACEDO MARTINS EXECUTADO: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme decisão de ID 0742086-22.2023.8.07.0016 , a parte exequente fica intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a resposta da NEOENERGIA.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 15:28:26. -
01/07/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 15:26
Juntada de comunicação
-
19/06/2024 21:40
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:40
Outras decisões
-
10/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/06/2024 17:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/06/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/06/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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27/04/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 14:51
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 14:51
Outras decisões
-
25/04/2024 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/04/2024 22:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0742086-22.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCIANO MACEDO MARTINS REVEL: ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a parte ré foi intimada, pessoalmente, pelo sistema, para o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença de ID 183814169, tendo vencido o prazo de 05 (cinco) dias, em 07/03/2024.
O objeto da condenação foi (sentença de ID 183814169): “Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para 1) DETERMINAR que a parte ré transfira a titularidade da conta de energia referente ao imóvel situado no endereço SIG QD 01 LT 385 SL 208 PLATINUM OFFICE- DF para o seu nome, no prazo de 05 dias contado da sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, promovendo a quitação dos débitos indicados nas faturas de ID. 166963558 ao ID. 166963565 ou a transferência para o seu nome, sob pena de aplicação de multa de R$50,00 por dia, limitada ao montante de R$1.000,00, sem prejuízo de sua majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina ...)”.
Assim, intime-se a parte autora/credora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do eventual cumprimento da obrigação de fazer acima especificada, sob pena de seu silêncio ser entendido como anuência, o que ensejará a extinção do feito pelo adimplemento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/04/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 14:23
Outras decisões
-
18/03/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/03/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:14
Juntada de Certidão
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19/02/2024 09:12
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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16/02/2024 04:43
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO MARTINS em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:54
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para 1) DETERMINAR que a parte ré transfira a titularidade da conta de energia referente ao imóvel situado no endereço SIG QD 01 LT 385 SL 208 PLATINUM OFFICE- DF para o seu nome, no prazo de 05 dias contado da sua intimação pessoal quanto ao teor da presente sentença, promovendo a quitação dos débitos indicados nas faturas de ID. 166963558 ao ID. 166963565 ou a transferência para o seu nome, sob pena de aplicação de multa de R$50,00 por dia, limitada ao montante de R$1.000,00, sem prejuízo de sua majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
17/01/2024 07:25
Recebidos os autos
-
17/01/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/12/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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08/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:54
Recebidos os autos
-
31/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:54
Outras decisões
-
31/10/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/10/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2023 04:13
Decorrido prazo de ESPACO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 23/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 19:56
Recebidos os autos
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03/10/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 19:56
Decretada a revelia
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03/10/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/09/2023 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2023 03:57
Decorrido prazo de LUCIANO MACEDO MARTINS em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/09/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/09/2023 17:50
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2023 10:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 10:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
30/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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