TJDFT - 0007698-92.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de JASCINEIA COSTA DOS SANTOS em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de LUANA MICHELLE SILVA PEREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007698-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA HERDEIRO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU, RONALDO JOSE FONSECA ABREU, MARILIA CELIA F ABREU, CHRYSTYANE GERTH SILVEIRA ABREU, MARYANNA GERTH ABREU BARROS, JOAO GABRIEL RANGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte requerente alegou em ID 183177739 que não houve, em esboço de ID 98984487 homologado pela sentença de ID 133419732, a salvaguarda dos 50% (cinquenta por cento) correspondentes à quota de Luana Michelle Silva Pereira, a qual era casada com o herdeiro Antonio José Fonseca Abreu em regime de comunhão universal de bens na data do falecimento da inventariada Zuleica Fonseca Abreu, pois o divórcio somente ocorreu após o óbito da inventariada.
Requereu a retificação do esboço de partilha, nos termos do art. 656, do CPC.
Compulsando os autos, verifico que o que se requer em ID 183177739 é a modificação da sentença de ID 133419732 que homologou o esboço de partilha de ID 98984487. É o relatório Decido.
Neste cenário, preceitua o art. 656 do CPC: "Art. 656.
A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.".(grifo nosso).
Sobre o tema, colha-se entendimento do e.
TJDFT: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMENDA AO FORMAL DE PARTILHA.
ERRO DE FATO.
POSSIBILIDADE.
I - O Código de Processo Civil admite a correção de erros materiais em formal de quando constatada a existência de erro de fato na descrição do bem partilhado (art. 656 do CPC).
II - Agravo de instrumento desprovido.” (Acórdão 1340927, 07378637920208070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/5/2021, publicado no DJE: 7/6/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.)". (grifo nosso).
Dessa forma, verifico que não restou constatado erro de fato na descrição dos bens informados em esboço ID 98984487 homologado por sentença de ID 133419732.
Contrariando o disposto no art. 656, do CPC, a parte Luana Michelle Pereira Abreu requereu a retificação do formal de partilha por erro de fato na descrição dos bens no formal de partilha, o que não ocorreu no presente caso.
O feito encontra-se sentenciado ID 133419732 e com trânsito em julgado certificado em ID 137367769.
De todo o exposto, indefiro o peticionado em ID 183177739 tendo em vista que a decisão de mérito não mais sujeita a recurso, conforme a inteligência do art. 502, do CPC.
I.
Remetam-se os autos ao arquivo.
I.
Brasília-DF, 26 de Fevereiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
26/02/2024 18:07
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:07
Outras decisões
-
30/01/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de MARILIA CELIA F ABREU em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL RANGEL em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:14
Decorrido prazo de RONALDO JOSE FONSECA ABREU em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:11
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
u Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0007698-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: VERA LUCIA ABREU MOTA HERDEIRO: ANTONIO JOSE FONSECA ABREU, RONALDO JOSE FONSECA ABREU, MARILIA CELIA F ABREU, CHRYSTYANE GERTH SILVEIRA ABREU, MARYANNA GERTH ABREU BARROS, JOAO GABRIEL RANGEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os demais herdeiros para se manifestarem, no prazo de cinco dias, a respeito do peticionado em ID 183177739, nos termos do art. 656, do CPC.
I.
Brasília-DF, Quarta-feira, 17 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/01/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/01/2024 15:48
Outras decisões
-
10/01/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
10/01/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
09/01/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
08/08/2023 14:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2023 14:30
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL RANGEL em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de CHRYSTYANE GERTH SILVEIRA ABREU em 14/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 11/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:09
Publicado Portaria em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:48
Juntada de portaria
-
05/07/2023 13:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/07/2023 13:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:37
Publicado Portaria em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 13:59
Juntada de portaria
-
27/06/2023 13:13
Recebidos os autos
-
21/06/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:47
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
20/06/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:07
Outras decisões
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de RECEITA FEDERAL DO BRASIL em 05/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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31/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2023 14:28
Expedição de Ofício.
-
10/05/2023 17:11
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:11
Deferido o pedido de VERA LUCIA ABREU MOTA - CPF: *55.***.*14-91 (INVENTARIANTE).
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18/04/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
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14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de CHRYSTYANE GERTH SILVEIRA ABREU em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 13/04/2023 23:59.
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13/04/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:14
Publicado Portaria em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 16:57
Juntada de portaria
-
04/04/2023 13:22
Expedição de Alvará.
-
04/04/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
01/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
31/03/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:42
Publicado Decisão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:42
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:42
Outras decisões
-
08/03/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
08/03/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 18:49
Processo Desarquivado
-
08/03/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 01:09
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 05:59
Publicado Decisão em 27/02/2023.
-
24/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 14:42
Recebidos os autos
-
15/02/2023 14:42
Outras decisões
-
09/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/12/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 13:47
Expedição de Ofício.
-
15/11/2022 19:05
Recebidos os autos
-
15/11/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/09/2022 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
21/09/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:34
Transitado em Julgado em 13/09/2022
-
20/09/2022 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Portaria em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:11
Juntada de portaria
-
15/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
15/09/2022 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
13/09/2022 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/09/2022 12:40
Juntada de Certidão
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10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 09/09/2022 23:59:59.
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CHRYSTYANE GERTH SILVEIRA ABREU em 09/09/2022 23:59:59.
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30/08/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:29
Publicado Sentença em 18/08/2022.
-
18/08/2022 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
-
16/08/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 17:38
Julgado procedente o pedido
-
29/07/2022 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
28/07/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 12:36
Expedição de Portaria.
-
13/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 23:48
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 21:18
Recebidos os autos
-
06/06/2022 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
27/05/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:09
Publicado Portaria em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:33
Expedição de Portaria.
-
02/05/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 17:37
Expedição de Portaria.
-
05/04/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:42
Publicado Decisão em 23/03/2022.
-
24/03/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
20/03/2022 14:55
Recebidos os autos
-
20/03/2022 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/03/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
17/03/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
03/03/2022 21:02
Expedição de Portaria.
-
25/02/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 11:29
Recebidos os autos
-
15/02/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/02/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2022 00:26
Publicado Portaria em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
02/02/2022 15:34
Expedição de Portaria.
-
01/02/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2021.
-
17/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 15:23
Recebidos os autos
-
14/12/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 18:07
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
23/09/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:37
Publicado Portaria em 01/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
-
30/08/2021 15:15
Expedição de Portaria.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL RANGEL em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de RONALDO JOSE FONSECA ABREU em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de MARILIA CELIA F ABREU em 27/08/2021 23:59:59.
-
28/08/2021 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 27/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Publicado Portaria em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
05/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
03/08/2021 13:42
Expedição de Portaria.
-
30/07/2021 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:29
Publicado Portaria em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 10:15
Expedição de Portaria.
-
02/07/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de CHRYSTYANE GERTH SILVEIRA ABREU em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 25/06/2021 23:59:59.
-
26/06/2021 03:08
Decorrido prazo de MARYANNA GERTH ABREU BARROS em 25/06/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:24
Publicado Despacho em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 15:52
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para INVENTÁRIO (39)
-
29/05/2021 16:04
Recebidos os autos
-
29/05/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/01/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 03:26
Publicado Portaria em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
02/12/2020 15:42
Expedição de Portaria.
-
01/12/2020 04:23
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 30/11/2020 23:59:59.
-
30/11/2020 17:51
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Despacho em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
10/11/2020 13:06
Recebidos os autos
-
10/11/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 12:09
Juntada de Certidão
-
15/09/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 19:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
10/08/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Despacho em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 18:05
Recebidos os autos
-
16/07/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2020 02:26
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/03/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 02:42
Publicado Despacho em 21/02/2020.
-
20/02/2020 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 16:54
Recebidos os autos
-
18/02/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2019 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
31/10/2019 21:59
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:58
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FONSECA ABREU em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:58
Decorrido prazo de RONALDO JOSE FONSECA ABREU em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:58
Decorrido prazo de MARILIA CELIA F ABREU em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:58
Decorrido prazo de CHRYSTYANE GERTH SILVEIRA ABREU em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:58
Decorrido prazo de MARYANNA GERTH ABREU BARROS em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:58
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL RANGEL em 29/10/2019 23:59:59.
-
31/10/2019 21:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA ABREU MOTA em 29/10/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 04:47
Publicado Portaria em 07/10/2019.
-
05/10/2019 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/10/2019 08:44
Expedição de Portaria.
-
03/10/2019 08:44
Juntada de portaria
-
03/10/2019 08:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2019 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2019
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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