TJDFT - 0754540-34.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 15:37
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
12/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754540-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CIBELE MARIA PINTO PEREIRA MENEZES DE OLIVEIRA, IGOR DANIEL ARAUJO EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 13:38:15. -
08/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 03:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 16:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 17:10
Recebidos os autos
-
08/02/2024 17:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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08/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes (TJDFT), SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0754540-34.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CIBELE MARIA PINTO PEREIRA MENEZES DE OLIVEIRA, IGOR DANIEL ARAUJO REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 183695426 transitou em julgado em 06/02/2024.
Certifico e dou fé ainda que, conforme determinado na sentença: Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 16:08:50. -
07/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 16:09
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de CIBELE MARIA PINTO PEREIRA MENEZES DE OLIVEIRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:30
Decorrido prazo de IGOR DANIEL ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 04:23
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/02/2024 23:59.
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23/01/2024 05:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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19/01/2024 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
þDiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a rescisão do contrato celebrado entre as partes e condenar a Ré a restituir à parte Autora o valor de R$ 15.714,42, corrigido pelo INPC desde a data da aquisição da nova passagem e acrescido de juros de mora de 1% a contar da citação.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Após o trânsito em julgado, intime-se o requerido a pagar o montante que foi condenado, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
16/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
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14/12/2023 06:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/12/2023 20:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2023 17:36
Recebidos os autos
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05/12/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/12/2023 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 28/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/11/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2023 12:57
Juntada de Petição de réplica
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17/11/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 09:13
Publicado Certidão em 16/11/2023.
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15/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 14:46
Recebidos os autos
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13/11/2023 14:46
Outras decisões
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13/11/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/11/2023 00:47
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 15:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 15:18
Recebidos os autos
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25/09/2023 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/09/2023 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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