TJDFT - 0703112-98.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 14:14
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2023 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
29/08/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/08/2023 08:24
Decorrido prazo de FABRICIO RAYMUNDO DE SOUSA SOARES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de FABRICIO RAYMUNDO DE SOUSA SOARES em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:23
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 13:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 12:53
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:53
Outras decisões
-
21/08/2023 10:29
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703112-98.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO RAYMUNDO DE SOUSA SOARES REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A.
DECISÃO Intime-se a parte credora a esclarecer, no prazo de 5 dias, se reputa cumprida as obrigações de fazer e pagar, considerando os documentos de ID nº. 168632325 e seguintes.
Caso não concorde, requeira o que entender de direito, comprovando documentalmente suas alegações.
Registre-se, desde logo, que o silêncio da parte credora será interpretado como anuência ao cumprimento da obrigação de fazer.
Transcorrido o prazo “supra” sem requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/08/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/08/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 18:51
Recebidos os autos
-
16/08/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 18:51
Outras decisões
-
15/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2023 13:51
Processo Desarquivado
-
15/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 15:20
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2023 15:19
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
09/08/2023 02:55
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de FABRICIO RAYMUNDO DE SOUSA SOARES em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de FABRICIO RAYMUNDO DE SOUSA SOARES em 31/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:50
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 01:37
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 17/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei Federal nº. 9.099/95.
O fato de já ter sido prolatada sentença não é óbice à homologação da transação realizada entre as partes, em atenção ao disposto no artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil e artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, a lide versa sobre direitos disponíveis.
Ante o exposto, homologo por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formulado entre as partes nos autos da presente ação (id. 165150347) e, de consequência, declaro extinto o feito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual mandado de citação, intimação, ou penhora e avaliação distribuídos, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita via sistema Renajud, bem como eventual penhora realizada por Oficial de Justiça.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Intimem-se.
Ultimadas as expedições e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 17:40
Homologada a Transação
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12/07/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/07/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2023 01:27
Decorrido prazo de FABRICIO RAYMUNDO DE SOUSA SOARES em 07/07/2023 23:59.
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23/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
21/06/2023 21:08
Recebidos os autos
-
21/06/2023 21:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/06/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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19/06/2023 11:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
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18/06/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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29/05/2023 13:43
Juntada de Certidão
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26/05/2023 01:22
Decorrido prazo de FABRICIO RAYMUNDO DE SOUSA SOARES em 25/05/2023 23:59.
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24/05/2023 15:01
Juntada de Petição de réplica
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23/05/2023 16:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/05/2023 16:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 09:36
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 00:14
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:13
Recebidos os autos
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08/03/2023 13:13
Recebida a emenda à inicial
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07/03/2023 01:13
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
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06/03/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/03/2023 12:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/02/2023 16:41
Juntada de ficha de inspeção judicial
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27/02/2023 16:38
Juntada de Certidão
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27/02/2023 15:27
Recebidos os autos
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27/02/2023 15:27
Determinada a emenda à inicial
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23/02/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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23/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
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23/02/2023 14:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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