TJDFT - 0703772-02.2021.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:22
Recebidos os autos
-
29/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/08/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:52
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de L R PEREIRA IMOBILIARIA - ME em 03/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:24
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703772-02.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L R PEREIRA IMOBILIARIA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LAURINETE ROCHA PEREIRA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUES PEREIRA DE ALVARENGA DESPACHO Intime-se a parte exequente para requerer o que entender consentâneo ao andamento do processo, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Ato enviado eletronicamente à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
18/03/2025 15:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/02/2025 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:25
Mandado devolvido redistribuido
-
04/02/2025 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 10:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUES PEREIRA DE ALVARENGA em 12/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2024 13:38
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
13/06/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/05/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 14:14
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
23/04/2024 17:33
Transitado em Julgado em 11/03/2024
-
12/03/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCOS HENRIQUES PEREIRA DE ALVARENGA em 11/03/2024 23:59.
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15/02/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 03:06
Publicado Sentença em 12/12/2023.
-
11/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
22/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
06/11/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/11/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 01:20
Decorrido prazo de L R PEREIRA IMOBILIARIA - ME em 02/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:51
Publicado Despacho em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0703772-02.2021.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: L R PEREIRA IMOBILIARIA - ME REPRESENTANTE LEGAL: LAURINETE ROCHA PEREIRA EXECUTADO: MARCOS HENRIQUES PEREIRA DE ALVARENGA DESPACHO Não foi possível a intimação da parte executada para se manifestar com relação à penhora realizada em seu desfavor mediante SISBAJUD, eis que não fora localizado o seu paradeiro (ID 149294407).
Intime-se, neste caso, a entidade exequente para se manifestar no que tange à certidão do Oficial de Justiça (ID 149294407), ou para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção e arquivamento do processo.
Publique-se.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
09/07/2023 10:20
Recebidos os autos
-
09/07/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de L R PEREIRA IMOBILIARIA - ME em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:36
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 17:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2023 13:16
Expedição de Mandado.
-
13/12/2022 15:54
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
10/11/2022 18:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
10/11/2022 18:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2022 00:56
Recebidos os autos
-
09/11/2022 00:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/10/2022 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 14:29
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 14:22
Expedição de Mandado.
-
16/09/2022 17:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/09/2022 17:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
16/09/2022 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/09/2022 00:02
Recebidos os autos
-
16/09/2022 00:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/09/2022 21:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 21:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
24/08/2022 16:18
Recebidos os autos
-
24/08/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 15:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
15/07/2022 08:08
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
13/06/2022 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2022 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2022 14:35
Expedição de Mandado.
-
25/07/2021 18:44
Recebidos os autos
-
25/07/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/07/2021 20:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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