TJDFT - 0703984-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
14/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
14/04/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 18:49
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA OLIVEIRA em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:00
Intimação
Considerando que os valores penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Transitada em julgado, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 972,13, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*22-89, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.Tendo em vista a extinção do feito, promova-se a baixa da restrição junto ao SERASAJUD - ID 189460698.
Para tal finalidade, atribuo força de ofício à presente sentença que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD. -
27/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:55
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/02/2025 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA OLIVEIRA em 29/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 16:11
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:11
Outras decisões
-
13/11/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/10/2024 17:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 15:39
Recebidos os autos
-
09/10/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/09/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703984-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para verificar a existência de vínculo empregatício da parte executada, pois trata-se de diligência que se revela inútil para o adimplemento do débito, diante do resultado infrutífero da consulta ao sistema INFOJUD, fato que faz presumir que a executada não possui renda mensal superior ao valor mínimo para se realizar a declaração de imposto de renda.
Intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
10/09/2024 20:29
Recebidos os autos
-
10/09/2024 20:29
Indeferido o pedido de ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *11.***.*22-89 (EXEQUENTE)
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28/08/2024 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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26/08/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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22/06/2024 11:11
Expedição de Mandado.
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20/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/06/2024.
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20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 13:56
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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04/06/2024 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/04/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:01
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2024 09:20
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 12:31
Juntada de Certidão
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11/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703984-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora de eventual saldo de FGTS em nome da devedora, pois, conforme art. 2º, §2º, da Lei nº 8.036/1990 os saldos existentes em contas vinculadas ao FGTS são absolutamente impenhoráveis.
Em acato ao pedido de ID 187233217, e com fulcro no art. 782, §3º do CPC, determino a inserção do nome da parte devedora, ANTONIA MARIA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *86.***.*51-20, nos cadastros de inadimplentes do SERASA por intermédio do sistema SERASAJUD, em razão do débito no montante de R$ 1.083,07, atualizado até a data 30/11/2023, objeto do presente cumprimento de sentença.
Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade que deve ser encaminhada pelo SERASAJUD.
Promova-se a inclusão de alerta no sistema informatizado.
Defiro, em parte, o pedido de ID 187233217 e requisito, por intermédio do sistema INFOJUD dados acerca dos endereços da parte executada, conforme termo anexo.
Deixo, por ora, de promover pesquisa nos demais sistemas indicados, pois não são tão efetivos e atualizados para tal finalidade.
Cumpra-se a decisão com força de mandado de ID 184431291, no endereço anexo, localizado via INFOJUD. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
07/03/2024 17:08
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:08
Deferido o pedido de ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *11.***.*22-89 (EXEQUENTE).
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22/02/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/02/2024 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/02/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703984-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024 19:34:25. -
05/02/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/01/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703984-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que transcorreu sem manifestação o prazo para impugnação à penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 50,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*22-89, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;” Assim, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada e nomeio o exequente ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*22-89 como depositária dos bens que, eventualmente, venham a ser constritos.
Atribuo à presente decisão força de mandado para penhora, avaliação , intimação e remoção de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada ANTONIA MARIA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *86.***.*51-20 no endereço QUADRA 1 MR 01 LOTE 08 APARTAMENTO 101 SETOR SUL - PLANALTINA DE GOIÁS - GO, CEP 73753-010, que ultrapassem o padrão médio de vida, quais sejam, eletrodomésticos em duplicidade; televisores, salvo um de menor valor; tablets; computadores, salvo um de menor valor; bens decorativos; máquina de lavar louça; videogames e dinheiro em espécie, devendo, no último caso, ser promovido o depósito judicial respectivo, vinculado aos presentes autos.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantida da obrigação até o limite do débito exequendo no valor de R$ 1.083,07, atualizado até novembro/2023, conforme planilha apresentada pelo credor, bem como a remoção dos bens para endereço a ser indicado pela exequente.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/01/2024 18:27
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 03:21
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703984-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que transcorreu sem manifestação o prazo para impugnação à penhora, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 50,00, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*22-89, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Nos termos do artigo 833, inciso II, do CPC, são impenhoráveis “os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;” Assim, defiro o pedido de penhora dos bens que guarnecem a residência da parte executada e nomeio o exequente ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *11.***.*22-89 como depositária dos bens que, eventualmente, venham a ser constritos.
Atribuo à presente decisão força de mandado para penhora, avaliação , intimação e remoção de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada ANTONIA MARIA OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *86.***.*51-20 no endereço QUADRA 1 MR 01 LOTE 08 APARTAMENTO 101 SETOR SUL - PLANALTINA DE GOIÁS - GO, CEP 73753-010, que ultrapassem o padrão médio de vida, quais sejam, eletrodomésticos em duplicidade; televisores, salvo um de menor valor; tablets; computadores, salvo um de menor valor; bens decorativos; máquina de lavar louça; videogames e dinheiro em espécie, devendo, no último caso, ser promovido o depósito judicial respectivo, vinculado aos presentes autos.
Cumpra-se a presente decisão com força de mandado de penhora, avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantida da obrigação até o limite do débito exequendo no valor de R$ 1.083,07, atualizado até novembro/2023, conforme planilha apresentada pelo credor, bem como a remoção dos bens para endereço a ser indicado pela exequente.
Advirto à parte exequente que DEVERÁ entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável por executar a medida para fornecer os meios necessários ao cumprimento do mandado de remoção dos bens, sob pena de não ser deferida nova expedição de mandado caso a diligência seja infrutífera em razão da sua inércia. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/01/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 21:46
Recebidos os autos
-
23/01/2024 21:46
Deferido o pedido de ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS - CPF: *11.***.*22-89 (EXEQUENTE).
-
10/01/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/11/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 09:59
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA OLIVEIRA em 14/11/2023 23:59.
-
28/10/2023 22:05
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 12:19
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:19
Outras decisões
-
11/10/2023 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/09/2023 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2023 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2023 20:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:37
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
15/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703984-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ERIALDO GONCALVES DOS SANTOS EXECUTADO: ANTONIA MARIA OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência de valores, esclarecendo se utiliza a chave PIX/CPF, bem como indicar bens do executado passíveis de penhora e apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:37
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de ANTONIA MARIA OLIVEIRA em 28/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
30/05/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 20:41
Recebidos os autos
-
22/05/2023 20:41
Outras decisões
-
11/05/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/04/2023 23:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2023 13:56
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/03/2023 20:38
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/03/2023 09:40
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
16/03/2023 10:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
10/03/2023 08:29
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/02/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/02/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/02/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 01:18
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 18:02
Recebidos os autos
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26/01/2023 18:01
Outras decisões
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25/01/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/01/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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