TJDFT - 0703865-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 07:54
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703865-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CARLOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro, por ora, o pedido de retomada do prosseguimento do feito, pois, da análise do andamento do agravo de instrumento n. ° 2206298-87.2023.8.26.0000, verifico que ainda não ocorreu o trânsito em julgado do acórdão.
Ocorrendo o trânsito em julgado, mediante a comprovação respectiva, o pedido poderá ser reiterado pela parte exequente.
Assim, retornem os autos ao arquivo, observando a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/02/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/02/2024 13:29
Determinado o arquivamento
-
16/02/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 12:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/02/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 08:01
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 14:51
Transitado em Julgado em 20/12/2023
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de JULIANA CARLOS DA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:18
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 19/12/2023 23:59.
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04/12/2023 08:43
Publicado Sentença em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:03
Indeferida a petição inicial
-
21/11/2023 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/11/2023 19:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:44
Decorrido prazo de JULIANA CARLOS DA SILVA em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:44
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
18/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:27
Juntada de comunicações
-
20/07/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/07/2023 19:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/07/2023 00:49
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0703865-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIANA CARLOS DA SILVA EXECUTADO: ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA DESPACHO Oficie-se ao juízo da 10ª Vara Cível Federal de São Paulo, com referência ao processo nº 5012065- 18.2021.4.03.6100, solicitando informações sobre o cumprimento da penhora no rosto dos referidos autos, bem como informações sobre a existência de valores a serem transferidos a este juízo.
Atribuo força de ofício à presente decisão para tal finalidade.
Instrua-se com cópia do ofício de ID 158300806.
Encaminhe-se pela via eletrônica e/ou por malote. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/07/2023 14:38
Recebidos os autos
-
12/07/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/06/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
11/05/2023 15:23
Desentranhado o documento
-
04/05/2023 03:03
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
28/04/2023 14:28
Outras decisões
-
26/04/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2023 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 16:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:52
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:52
Deferido o pedido de JULIANA CARLOS DA SILVA - CPF: *47.***.*34-16 (EXEQUENTE).
-
22/03/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/03/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/03/2023 14:44
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:24
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 09:35
Recebidos os autos
-
07/03/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/02/2023 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2023 17:41
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
09/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:52
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2022 17:00
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:34
Publicado Decisão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
13/10/2022 17:25
Recebidos os autos
-
13/10/2022 17:25
Outras decisões
-
03/10/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/09/2022 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 01:06
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 11:43
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
31/08/2022 10:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2022 08:26
Recebidos os autos
-
29/08/2022 08:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/08/2022 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/07/2022 00:33
Decorrido prazo de ITAPEMIRIM TRANSPORTES AEREOS LTDA em 26/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:52
Publicado Decisão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 19:37
Recebidos os autos
-
30/06/2022 19:37
Deferido o pedido de
-
22/06/2022 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/06/2022 18:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:19
Publicado Certidão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 18:35
Expedição de Certidão.
-
05/06/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 23:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2022 23:42
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 22:20
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 22:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
13/05/2022 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2022 12:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:00
Transitado em Julgado em 28/04/2022
-
28/04/2022 00:33
Decorrido prazo de JULIANA CARLOS DA SILVA em 27/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
06/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
01/04/2022 16:05
Recebidos os autos
-
01/04/2022 16:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2022 13:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
01/04/2022 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/03/2022 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/03/2022 16:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2022 19:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/02/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:36
Publicado Certidão em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
24/01/2022 17:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2022 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2022 17:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/01/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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