TJDFT - 0720513-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:43
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720513-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: EDSON GOMES DE QUEIROZ DESPACHO Defiro a prorrogação do prazo por 10 (dez) dias, conforme requerido (ID 246011555).
Findo o prazo, deverão as partes informar acerca de eventual composição extrajudicial, promovendo-se, se for o caso, a juntada do termo de acordo devidamente assinado.
Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com a juntada da certidão de verificação devidamente preenchida.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
29/08/2025 06:34
Recebidos os autos
-
29/08/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
12/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 22:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 29/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720513-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME EXECUTADO: EDSON GOMES DE QUEIROZ DESPACHO Indefiro o pedido de id. 238324691, pois o executado já foi citado, conforme id. 168874864.
Todavia, não foi frutífera a diligência de penhora de bens, consoante certificado no id. 237163460 e id. 237163338.
O oficial de justiça dirigiu-se em 26 de maio de 2025 à QNM 21 CONJUNTO H CASA 40 CEILÂNDIA SUL (CEILÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72215-218, onde NÃO PROCEDEU À PENHORA de EDSON GOMES DE QUEIROZ, *64.***.*60-97, visto que NÃO AVISTOU O BEM DESCRITO NA ORDEM e BENS SUFICIENTES PASSÍVEIS DE PENHORA, tendo conversado com o executado que disse que fora desfalcado dos seus bens, pois havia se separado de sua esposa e em sua residência no fundo do lote havia apenas um colchão, e um sofá de três lugares.
Desta forma, intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Outrossim, nos termos da decisão de id. 231363548, promova-se o levantamento da restrição de transferência via RenaJud (id. 22220819).
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
13/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
04/06/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2025 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:38
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 14:27
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:27
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
01/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
24/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2025 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
09/01/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 20:45
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 18:12
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:12
Deferido o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE).
-
18/11/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
14/11/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 21:38
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:38
Decisão ou Despacho de Homologação
-
27/05/2024 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/05/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 18:40
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
08/05/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:34
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:34
Deferido em parte o pedido de COLEGIO CENEB LTDA - ME - CNPJ: 33.***.***/0002-68 (EXEQUENTE)
-
02/05/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/04/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 08:27
Expedição de Mandado.
-
05/04/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/03/2024 13:13
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
-
24/03/2024 20:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/03/2024 20:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
08/03/2024 03:49
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 23:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 04:22
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de FLAVIA ALDENORA DO NASCIMENTO DE QUEIROZ em 24/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:43
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:48
Juntada de Certidão
-
27/12/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
07/12/2023 02:45
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
05/12/2023 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/11/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de FLAVIA ALDENORA DO NASCIMENTO DE QUEIROZ em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:12
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 10/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:53
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de EDSON GOMES DE QUEIROZ em 03/11/2023 23:59.
-
04/11/2023 04:52
Decorrido prazo de FLAVIA ALDENORA DO NASCIMENTO DE QUEIROZ em 03/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
23/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/10/2023 17:33
Outras decisões
-
20/10/2023 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
18/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 19:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
09/10/2023 10:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/09/2023 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
24/08/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
22/08/2023 18:02
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/08/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:44
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 10:26
Recebidos os autos
-
21/08/2023 10:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720513-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: EDSON GOMES DE QUEIROZ, FLAVIA ALDENORA DO NASCIMENTO DE QUEIROZ DESPACHO Com relação ao pedido de Id. 168624863, nada a prover, tendo em vista as diligências frutíferas de Id. 168875302 e 168874864. Às providências necessárias para a realização da audiência designada.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
17/08/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
15/08/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/08/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:45
Decorrido prazo de COLEGIO CENEB LTDA - ME em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:29
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0720513-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO CENEB LTDA - ME REQUERIDO: EDSON GOMES DE QUEIROZ, FLAVIA ALDENORA DO NASCIMENTO DE QUEIROZ DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, uma vez que foram incluídos honorários de sucumbência na planilha apresentada e no valor do pedido, com repercussão no valor da causa, tendo em vista a ausência de previsão legal, nos moldes do que dispõem os artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, e para juntar a lista de frequência do aluno e Certidão Simplificada da Junta Comercial do DF ou o seu DIF (Documento de Identificação Fiscal) ATUALIZADOS, que comprove o seu enquadramento na condição de microempresa, a fim de que possa ser admitida como proponente de ação perante o Juizado Especial.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Promovida regularmente a emenda, retifique-se o valor da causa junto ao sistema, cite-se e intime-se.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
10/07/2023 14:06
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
04/07/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
02/07/2023 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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