TJDFT - 0701487-29.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 15:50
Transitado em Julgado em 02/08/2023
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03/08/2023 01:21
Decorrido prazo de KAY ZAMPIERI DE FIGUEIREDO TOSTES em 02/08/2023 23:59.
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01/08/2023 01:40
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 31/07/2023 23:59.
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19/07/2023 00:51
Publicado Sentença em 19/07/2023.
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18/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701487-29.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KAY ZAMPIERI DE FIGUEIREDO TOSTES REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
SENTENÇA Fundamentação Dispensado relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Segue a fundamentação.
Anoto que a lide será resolvida com base no Código de Defesa do Consumidor, porquanto incidem os arts. 2.º e 3º dele.
A controvérsia posta nos autos consiste em definir a existência de dano moral em decorrência de atraso de mais de 4 horas, relacionado à partida de voo a cargo da empresa aérea ré.
Está provada a existência do atraso mencionado pelo autor, conforme Ids. 1478522886 e 147852887, bem como pela contestação da ré, Id. 157479853.
Pelo que se pode observar da documentação juntada pela autora, a decolagem estava prevista para 13h40.
Contudo, o voo efetivamente deixou a origem às 18h27.
O atraso indicado pela Autora foi de 4h17.
Nesse período, afirma que recebeu um vale-alimentação da Ré.
Sustenta que o atraso acarretou muitos transtornos e inconvenientes (recepção de palestrante, perda de dia de trabalho e de reuniões marcadas).
No entanto não fez prova do alegado.
O fato de a demanda ser resolvida com base no CDC não isenta a consumidora de comprovar aquilo que somente ela pode trazer aos autos.
No caso, não comprovou a existência dos compromissos que teria provocado desgastes, transtornos e inconvenientes.
Embora o atraso seja considerado – e não se discute que a ré é responsável pela falha na prestação do serviço, ainda mais porque o fato gerador dele foi evento provocado pela própria empresa, no aeroporto de destino, conforme amplamente divulgado na imprensa, no dia do fato –, não há evidência de que ele tenha provocado “lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima" (FILHO, Sérgio Cavalieri.
In Programa de Responsabilidade Civil, 2ª Edição, Malheiros Editores, p. 78).
Na verdade, o que se vê, nos autos, são aborrecimentos e indesejáveis transtornos não indenizáveis.
Dispositivo Julgo improcedente a pretensão deduzida na inicial.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF.
Márcio da Silva Alexandre Juiz de Direito Em mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT *Assinado eletronicamente -
14/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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14/07/2023 16:03
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:03
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2023 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO DA SILVA ALEXANDRE
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19/06/2023 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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19/06/2023 10:57
Recebidos os autos
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18/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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10/05/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/05/2023 12:42
Juntada de Certidão
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08/05/2023 16:06
Juntada de Petição de impugnação
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05/05/2023 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/05/2023 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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05/05/2023 14:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/05/2023 13:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2023 10:12
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 00:17
Recebidos os autos
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04/05/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/04/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2023 13:31
Decorrido prazo de KAY ZAMPIERI DE FIGUEIREDO TOSTES em 27/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:34
Publicado Decisão em 01/02/2023.
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31/01/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 18:19
Recebidos os autos
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27/01/2023 18:19
Outras decisões
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27/01/2023 17:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
04/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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