TJDFT - 0705078-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 20:03
Arquivado Provisoramente
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15/02/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 22/01/2024 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 22/01/2030.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
07/02/2024 19:27
Recebidos os autos
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07/02/2024 19:27
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/02/2024 19:27
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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01/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de DAVID DIAS DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705078-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVID DIAS DE ARAUJO REVEL: EDNEY MANGRICH, EDNEY MANGRICH *72.***.*60-25 DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/01/2024 18:42
Recebidos os autos
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17/01/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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17/01/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/01/2024 14:09
Recebidos os autos
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15/01/2024 14:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/12/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2023 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2023 17:53
Recebidos os autos
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06/12/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/12/2023 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/12/2023 03:38
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 03:28
Decorrido prazo de EDNEY MANGRICH *72.***.*60-25 em 29/11/2023 23:59.
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12/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2023 10:56
Expedição de Carta.
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31/10/2023 10:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/10/2023 14:07
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:07
Outras decisões
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30/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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27/10/2023 15:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
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25/10/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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29/07/2023 07:38
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de DAVID DIAS DE ARAUJO em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:55
Publicado Sentença em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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07/07/2023 15:48
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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06/07/2023 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/06/2023 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/06/2023 16:41
Juntada de Certidão
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15/06/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/06/2023 16:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2023 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 02:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 25/04/2023.
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24/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
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14/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/04/2023 13:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/02/2023 02:28
Publicado Certidão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2023 17:36
Juntada de Certidão
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30/01/2023 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/01/2023 18:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/01/2023 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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